Casuísmo contra Moro

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Presidentes do STF e da Câmara defendem regra escandalosa para tirar o ex-juiz das eleições de 2022.

 

Está sendo desenhado um dos maiores casuísmos eleitorais já vistos no País. Os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Câmara, com o apoio do presidente Bolsonaro, pretendem tirar das eleições presidenciais de 2022 o ex-ministro Sergio Moro — justamente um dos nomes mais fortes para o pleito, com índices de intenção de voto que só rivalizam com os do presidente.

Em uma sessão do Conselho Nacional de Justiça na quarta-feira, 29, o ministro Dias Toffoli propôs uma quarentena de oito anos para ex-magistrados com o objetivo de que seu poder não “seja usado para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e, depois, se fazer candidato”.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, no mesmo dia deu declarações endossando a iniciativa. “Acho que essa matéria está sendo amadurecida e está muito perto de chegar a um entendimento de que a estrutura do Estado não pode ser usada como trampolim pessoal”, disse. Nenhum dos dois citou nominalmente Moro, mas é evidente que esse movimento visa tirar o ex-juiz da Lava Jato das eleições presidenciais de 2022.

O vice-presidente, Hamilton Mourão, criticou no mesmo dia a “judicialização da política”. Disse que “o Judiciário tem atuado como linha auxiliar da política em ações movidas por legendas que perderam as últimas eleições ou que são derrotadas em votações no Congresso”. Suas declarações miravam ações no STF que ameaçam o presidente e podem ter repercussões nos julgamentos da impugnação da chapa Bolsonaro-Lula no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O casuísmo gerou críticas da Associação dos Magistrados Brasileiros, que aponta uma violação dos direitos políticos dos membros da magistratura. Segundo Maia, o tema já pode ser analisado neste segundo semestre.

Para atingir o ex-juiz da Lava Jato, o que se pretende é aplicar a regra retroativamente, o que contraria o bom senso e a Constituição.

Além disso, não há justificativa para a extensão dessa regra apenas a juízes, procuradores e promotores, e não aplicá-la a outras categorias de servidores que igualmente podem usar suas prerrogativas para ganhar visibilidade ou moldar suas ações para futuras carreiras políticas.

O prazo de oito anos é excessivo por qualquer critério, comparando-se a penas previstas no Código Penal. Um verdadeiro caso de criminalização da política, conveniente para as forças que se sentem ameaçadas pelo nome que encarnou o combate à corrupção na Lava Jato. (IstoÉ)

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