Lei Eleitoral não pune político que mente durante a propaganda no rádio e TV

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem combatido as informações mentirosas (“fake news”) nas redes sociais, destinadas a influenciar negativamente o processo eleitoral. Mobilizou até a Polícia Federal para intimidar e punir os infratores. Mas a Lei Eleitoral não proíbe e nem pune políticos que mentem na propaganda eleitoral, enganando o eleitor. Certamente porque eles é que aprovaram a Lei Eleitoral.

Especialista em Direito Eleitoral, o jurista Daniel Falcão confirma que toda mentira será tolerada na propaganda de políticos em campanha.

“[A mentira] não é criminalizada e não existe nenhum tipo de punição para candidatos que mintam durante a campanha“, diz Daniel Falcão.

Para o jurista, professor do IDP, um dos mais admirados cursos de Direito do País, “está liberado qualquer dado mentiroso em ato político”.

A legislação prevê punição apenas para o candidato que mentir sobre outra pessoa, que, ofendida, habilita-se ao direito de resposta. DP

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