O PCC é uma organização terrorista e/ou um braço armado clandestino da esquerda brasileira?

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Por Carlos Arouck

Assustados com os atos de violência praticados pelo Primeiro Comando da Capital – PCC- em São Paulo e nos presídios no Brasil, analistas buscam uma explicação para o que está ocorrendo. O que estaria por trás da onda de assassinatos de policiais?

A Inteligência do Estado empenha-se em responder essa questão. Uma coisa ficou clara: fica difícil definir o PCC somente como uma organização criminosa, como insistem alguns. Apesar da motivação econômica, conduta típica do crime organizado, esse grupo de delinqüentes está
desestabilizando o Estado. As repercussões de seus atos podem ser diversas, desde o prejuízo financeiro imediato até a fragilização da política e da reputação do País, que passa a ser considerado fraco e anárquico.

A forma de agir desse grupo, aliada à impotência do poder público, está criando uma nova classe de criminosos, mestres no terror, que utilizam estratégias e ações coordenadas para aterrorizar a população. A clandestinidade garante um poder superior aos dos agentes da lei. São discípulos de Sun Tzu, Maquiavel e Robespierre.

O marco teórico do surgimento do crime organizado é identificado no convívio de presos políticos com outros criminosos, nos final das décadas de 1960 e início da de 1970. O Comando Vermelho surgiu nessa época, a partido aprendizado de técnicas e modus operandi ensinados pelos presos políticos, detentores de conhecimento técnico e liderança.

O Pequeno Manual do Guerrilheiro Urbano de Carlos Marighella, Guerra de Guerrilhas de Ernesto Che Chevara, entre outros, influenciaram nessa formação, ao servirem como roteiro de metodologia a ser seguida e proporcionarem uma relação de publicações a serem lidas pelos guerrilheiros.

A organização nasceu com conotação política e designava-se “Falange Vermelha” tendo como lema “Paz, Justiça e Liberdade”. Os presos comuns haviam se politizado.

Em 2002, o estatuto do Comando Vermelho foi oficializado. O parágrafo 13 diz o seguinte: “que fique bem lembrado que o comando vermelho nasceu na Ilha Grande nos anos de 1969, quando o país passava por uma crise, em anos da ditadura militar”.

O Primeiro Comando da Capital (PCC), fundado no ano de 1993, resulta da luta contra a opressão e as injustiças do Campo de concentração “anexo” à Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté. Tem como tema absoluto a “Liberdade, a Justiça e a Paz” e estreita ligação ideológica e estrutural com o Comando Vermelho, pois ambos surgiram da necessidade de lutar por melhores condições nas cadeias.

Usando a mesma linguagem da guerrilha – irmão, coletivo, partido, Campo de Concentração – forma-se uma nova organização criminosa. Numa comparação com o estatuto do CV, as diretrizes e anseios são quase os mesmos.
Chama atenção o parágrafo 16 do estatuto do PCC, que diz o seguinte: “o importante de tudo é que ninguém nos deterá nesta luta porque a semente do Comando (PCC) se espalhou por todos os Sistemas Penitenciários do estado e conseguimos nos estruturar também do lado de fora, com muitos sacrifícios e muitas perdas irreparáveis, mas nos consolidamos a nível estadual e a médio e longo prazo nos consolidaremos a nível nacional.

Em coligação com o Comando Vermelho – CV e PCC iremos revolucionar o país dentro das prisões e nosso braço armado será o Terror “dos Poderosos” opressores e tiranos que usam o Anexo de Taubaté e o Bangu I do Rio de Janeiro como instrumento de vingança da sociedade na fabricação de monstros”.

Dá receio pensar que homens encarcerados estejam por trás de tantos ataques. Se já foram sentenciados, não temem a Justiça, a Polícia, nem têm nada a perder. Ônibus queimados com pessoas vivas morrendo carbonizadas, policiais assassinados, seriam atos de criminalidade ou de terrorismo? Imaginem se resolvem medir forças com as forças de segurança durante a realização de grandes eventos…

A prática do terrorismo no Brasil ainda está tipificada na legislação penal que pune apenas os efeitos destas ações, como homicídio, danos materiais, lesões corporais, formação de quadrilha, periclitação da vida, dentre outros. Nosso ordenamento jurídico no plano infraconstitucional classifica esses mesmos efeitos como crimes de caráter hediondo (Lei nº 8072/90), ou então, os enquadrados na Lei de Segurança Nacional de 1983.

Estudos estão sendo realizados e uma definição, no Brasil, ainda vai demorar, pois o governo não quer atingir os movimentos sociais (MST, LCP e outras) como terroristas em virtude de suas atitudes meramente ideológicas e política. Além disso, não quer reconhecer as FARCs como instrumento terrorista, o que permitiria uma ação mais contundente dos Estados Unidos na América do Sul, com apoio beneplácito brasileiro. O governo brasileiro entende que seria mais fácil enquadrar as ações terroristas, aquelas reconhecidas internacionalmente como AL Qaeda, Hamas, etc, com as leis já aplicadas no Brasil.

A questão brasileira com esses órgão ditos terroristas (Al Qaeda, Hamas, Hesbollah) é política e ideológica. O Brasil não reconhece o Hamas como grupo terrorista, mas sim como partido político e assim vai…
A meu ver, o terrorismo utiliza ações radicais e violentas em busca da tomada de poder ou imposição de uma ideologia política, étnica ou religiosa. O crime organizado, por sua vez, utiliza métodos violentos em busca do enriquecimento ilícito e do poder em áreas de influência.

Para isso, já existem leis brasileiras que são aplicadas. A ineficiência do Estado está na aplicação e execução dessas leis e na manutenção da ordem vigente.

Para uma melhor compreensão deste fenômeno e embasar a teoria do presente artigo, buscamos um dos conceitos internacionalmente aceitos sobre terrorismo, que é o apresentado pelo Federal Bureau of Investigation (FBI/EUA). Ele o define como sendo o uso ilegal da força ou violência física ou psicológica contra pessoas ou propriedades, com o objetivo de intimidar ou coagir um governo, a população civil ou um segmento da sociedade, a fim de alcançar objetivos políticos ou sociais. Da mesma forma, suas ações são classificadas, segundo o Departamento de Estado dos EUA, de acordo com características próprias como a natureza indiscriminada, imprevisibilidade e arbitrariedade, ação violenta, cruel e destrutiva e caráter amoral e de anomalia.

Pelos padrões da Organização das Nações Unidas (ONU), em outros países estas ações seriam classificadas como terrorismo nacional ou doméstico, que é aquele praticado por grupos ou indivíduos de mesma nacionalidade contra seu próprio país. E o objetivo é o de desmoralizar governos com demonstração de força para intimidação da população, que se vê impotente uma vez que nem os agentes da lei têm segurança, quiçá os governantes, que utilizam o discurso da negociação.
Porque estou escrevendo tudo isso?

As raízes do P.C.C criaram metástase, crescendo e multiplicando-se em SP, rumo a outros estados. Quando seus líderes foram postos em outros presídios, o P.C.C se aliou as quadrilhas nos Estados e parece que até mesmo em outros países e destes para outros países fronteiriços, tornando-se internacional.Possui uma tonelada de explosivos roubados e um grupo treinado preparado e infiltrado na sociedade, com as lideranças presas. Nas prisões, o aprendizado continua, pois mesmo sem possuir os meios necessários, o P.C.C estaria ensinando o uso de armamento pesado sem a presença de armamento. As aulas seriam dadas através de desenhos passados entre os presos nos presídios. Além disso, infiltram criminosos em cursos de explosivos. Uma hora essa liderança vai ser solta e estará apta para comandar uma organização estruturada com mais de 15000 homens, prontos para agir sob a ordem dos seus líderes. A preocupação do P.C.C com a educação do seus futuros quadros é tanta que a organização está patrocinando o ensino de algumas pessoas. Eles querem até garantir que esses escolhidos tenham um lugar garantido nos concursos públicos por meio de fraudes.

Diante de tudo o que foi exposto, talvez fique mais claro para alguns que a política de segurança e combate ao crime que vem sendo adotada pelas autoridades não tem chances de prosperar nesse caso. Quem vai determinar o fim de um ataque? Não vai ser o Estado e sim a própria organização terrorista, como ocorreu em Santa Catarina recentemente.
O que o governo pode fazer neste caso, no meu ponto de vista, é federalizar todo ato criminoso do PCC, enquadrando-o na lei de segurança nacional, pois não temos uma lei própria antiterror adequada. Com isso, as forças federais poderão agir com rigor, transferindo todas as lideranças que estão presas, com atuação efetiva da polícia federal e até das forças armadas no que se fizer necessário. Em um estado de direito, não podem existir execuções sumarias nem ataques terroristas.

Em relação à aludida parceria do governo federal com o de São Paulo, não custa lembrar uma gravação telefônica em que dois integrantes do PCC trocavam ordens para que os parentes dos membros da facção criminosa votassem em José Genoíno.
Lula não perdeu a chance de dizer que o PT ajudou o governo paulista no momento de crise na segurança pública. É preciso saber o que realmente o governo federal fez para reduzir a onda de ataques protagonizados por criminosos, em especial pelo PCC.

Será que é um braço clandestino armado do PT ?
Porque os ataques só ocorrem nos estados onde o governo é de oposição?
Qual o interesse do PCC em votar em um político petista?

Escrevi esse texto em 2013

* Policial federal, Carlos Arouck é formado em Direito e Administração de Empresas, instrutor de cursos na área de proteção, defesa e vigilância, consultor de cenários
políticos e de segurança pública, membro ativo de grupos ligados aos movimentos de rua

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