Candidato eliminado por B.O pode ingressar curso de formação para PM

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A juíza de direito substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF anulou a exclusão do candidato devido à existência de boletim de ocorrência em seu nome.

 

Ao ser eliminado no concurso da Polícia Militar, um candidato acabou conquistando na Justiça, o direito de ingressar no curso de formação para a categoria. A juíza de direito substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou a anulação de ato administrativo do Distrito Federal que excluiu candidato de curso de formação do concurso de oficiais da Polícia Militar do DF devido à existência de boletim de ocorrência em seu nome.

De acordo com o TJDFT, o autor alega ter se inscrito no referido certame, cujo edital foi publicado em 24/1/18, e que teria sido considerado contraindicado ao cargo na fase de sindicância da vida pregressa e investigação social, apesar de ter apresentado toda a documentação necessária.

Na contestação, o DF alega ser incontroversa a situação pregressa criminal do autor e que os fatos são desabonadores para quem concorre a cargos militares.

No entanto, a juíza substituta relatou que o candidato foi eliminado diante da existência de boletim de ocorrência em seu desfavor, o qual não resultou em ação penal ou em condenação em desfavor do autor, e por isso, a decisão favorável ao candidato. Cabe recurso da sentença.

Com informações do TJDFT

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