Começa hoje julgamento do Caso Villela

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Defesa de Adriana declara que provas da Promotoria são frágeis.

 

Dez anos após ser acusada de matar os pais e a empregada, Adriana Villela vai a júri popular.

Começa hoje o julgamento de Adriana Villela, acusada de ser a mandante das mortes dos pais José Guilherme Villela e Maria Carvalho Mendes Villela e da empregada Francisca Nascimento da Silva, ocorridas no dia 28 de agosto 2009, na 113 Sul.

Após dez anos de idas e vindas nas investigações, a peça acusatória produzida pelo promotor Maurício Miranda contra a ré se fundamenta basicamente em duas evidências que, segundo ele, colocam Adriana na cena do crime. Para a defesa, entretanto, as provas são frágeis e serão enfrentadas no júri.

A primeira é um laudo de datação de digitais produzido por papiloscopistas da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), quase um ano após o crime. O documento foi considerado inválido pelo Instituto de Criminalística (IC) da própria instituição que analisou os métodos utilizados para a produção da prova.

Segundo os peritos, a metodologia não tem base científica e os papiloscopistas não podem produzir esses estudos. “Portanto, os peritos concluem que, com base em tudo que foi analisado, o trabalho realizado pelo instituto de identificação não possui sustentação técnico-científica suficiente para tecer conclusões a respeito da idade do fragmento de impressão papiloscópica questionado”, afirma o documento assinado por quatro peritos do IC.

O documento também foi alvo de duras críticas da subprocuradora Geral da República, Cláudia Sampaio Marques. “A invalidade formal e material do laudo pericial inviabilizava a sua utilização como indício para a pronúncia da paciente.”, diz o parecer.

Retrato falado

Outra evidência levantada pelo promotor também é ponto de questionamento por parte da defesa. Trata-se de um retrato-falado produzido com o auxílio de uma testemunha que afirmou ter visto uma mulher no apartamento dos Villela, no dia dos assassinatos.

Na semana passada, a defesa protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação com pedido de liminar para que o laudo de datação de digitais fosse excluído do processo. O ministro Luís Roberto Barroso atendeu parcialmente o pleito dos advogados ao determinar que caberá ao juiz do Tribunal do Júri explicar aos jurados como foi feito o material e suas contestações para que eles tenham condições de decidir sobre a validade da prova.

Em novo recurso da defesa, a apreciação do pedido da defesa ficou a cargo do ministro Gilmar Mendes, que manteve a decisão de Barroso. Para o advogado de Adriana, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, a decisão dos ministros aumentou a responsabilidade dos advogados.

A defesa tem como entendimento que as decisões técnicas deveriam ser tomadas pelo juiz togado, o juiz de Direito. Mas se o Supremo Tribunal Federal entendeu que essa decisão deve ser feita pelo júri, em nada prejudica a atuação da defesa da acusada”, afirmou em nota.

“Respeitamos o Tribunal do Júri em sua plenitude. Faremos o enfrentamento da mesma forma, com a mesma responsabilidade e iremos provar a inocência dela”, encerrou.

Procurado pela reportagem, o promotor Maurício Miranda, que atua no caso, não respondeu às perguntas até o fechamento desta edição.

Relembre o caso

Segundo a denúncia do MPDFT, Adriana Villela teria contratado Leonardo Campos Alves, ex-porteiro do prédio do casal Villela, para cometer os crimes. Ele receberia dinheiro e joias como pagamento. Leonardo combinou a execução com Paulo Cardoso Santana, seu sobrinho, e Francisco Mairlon Barros Aguiar, que também seriam recompensados.

Em 28 de agosto de 2009, Leonardo levou Paulo e Francisco até a SQS 113, onde os Villela viviam, e esperou pelos comparsas nas proximidades. Os dois entraram no prédio com as indicações fornecidas por Leonardo e Adriana. Dentro do apartamento, eles atacaram as três vítimas com golpes de faca. Para simular um crime de latrocínio, eles levaram joias no valor de R$ 10 mil e US$ 70 mil em espécie.

Para a Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, trata-se de homicídios triplamente qualificados e não latrocínio, crime em que inexiste a figura de um mandante. Os assassinatos de José Guilherme e de Maria foram cometidos por motivo torpe: a filha queria se vingar dos pais pelos frequentes desentendimentos financeiros. Ela dependia economicamente deles e recebia mesada, mas considerava o valor baixo. O homicídio de Francisca ocorreu para garantir a impunidade pelos crimes, pois ela poderia identificar os autores.

Os réus também usaram recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois os três foram surpreendidos em casa, quando não tinham razões para acreditar que seriam atacados. Além disso, o meio empregado foi cruel: juntas, as vítimas receberam 73 facadas, a maioria quando já estavam caídas. (JBr)

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