Consumidor do DF pode bloquear ligações e mensagens de telemarketing

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Serviço gratuito é oferecido pelo Procon. Saiba como cadastrar seu telefone

 

O Governo do Distrito Federal lançou no fim de semana um cadastro eletrônico chamado “Me Respeite” para que os consumidores possam pedir o bloqueio de ligações e mensagens de telemarketing. O serviço é oferecido de graça pelo Procon.

De acordo com o GDF, para se cadastrar, o consumidor deve acessar a página do Procon na internet. O serviço vale para telefone celular e fixo (saiba mais abaixo).

Segundo o secretário de Justiça, Gustavo Rocha, “a ferramenta vai possibilitar que a vontade do consumidor seja respeitada”.

De acordo com o Procon, marketing direto ativo é a estratégia de vendas que “estabelece interação entre fornecedor e consumidor, independentemente da vontade deste, com o objetivo de oferecer produtos ou serviços”. A exceção para o cadastro “Me Respeite” são entidades filantrópicas, organizações de assistência social, educacional e de saúde sem fins econômicos.

Desde a última terça-feira (16), os brasileiros podem bloquear chamadas telefônicas indesejadas, com ofertas das operadoras de serviços de telecomunicações. A lista, chamada de “não perturbe”, é nacional e abrange os clientes das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo.

Segundo a Anatel, o prazo para o bloqueio é de 30 dias após a solicitação do cliente. As prestadoras que descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multa no valor de R$ 50 milhões.

Como funciona o “Me Respeite”

cadastro “Me Respeite” vale para bloqueio de ligações e mensagens de empresas de telemarketing no oferecimento de produtos e serviços ao consumidor do Distrito Federal. Mas o Procon-DF explica que a ferramenta não serve bloquear ligações específicas.

“Para isso, a pessoa precisa entrar em contato com a empresa, a opção de bloqueio deve estar disponível de modo automático, por atendimento telefônico, e deve cessar as ligações por seis meses”, esclarece o órgão.

Regras para telemarketing

A Lei n. 6.305/2019, publicada no mês de maio, prevê regras para as empresas de telemarketing no Distrito Federal. Entre elas:

  • As empresas não podem ligar ou mandar mensagens mais de três vezes ao dia
  • As ligações devem ser feitas das 9h às 20h durante a semana e das 9h às 13h aos sábados
  • São proibidas ligações de telemarketing nos domingos e feriados
  • As empresas são proibidas de ligar novamente para o consumidor que recusar o recebimento de um produto ou serviço
  • Os números utilizados pelas empresas devem aceitar ligações de volta do consumidor, as chamadas de retorno
  • As empresas não podem usar pretexto de pesquisa ou sorteio se o objetivo do contato for a venda de produtos ou serviços
  • No caso de descumprimento da lei, o Procon pode enviar comunicados e impor penalidades às empresas, como aplicação de multas.

    Conforme o órgão de defesa do consumidor, caso se sinta desrespeitado ou tenha alguma dúvida em relação às regras de telemarketing, a pessoa pode procurar presencialmente um dos dez postos do Procon no DF, ligar para o 151 ou mandar um e-mail para [email protected].

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