Créditos do Nota Legal poderão ser usados para pagar dívidas com o GDF

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Agora, os créditos do Nota Legal poderão ser utilizados para o abatimento de débitos vencidos, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, decorrentes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. É o que garante a Lei Nº 6.495/2020, de autoria do deputado distrital, Eduardo Pedrosa (PTC), sancionada pelo governador, Ibaneis Rocha, nesta quarta-feira (12).

Antes, os contribuintes precisavam quitar todos os débitos e o crédito só poderia ser usado para pagar os impostos do ano vigente. “Agora, quem está com impostos atrasados poderá usar o crédito para pagar a dívida, isso vai ajudar a reduzir o número de inadimplentes e ainda estimular a cobrança da nota fiscal, assim o governo ainda poderá aumentar a arrecadação e combater a sonegação”, explica o autor da lei.

Em 2020, mais de 241 mil pessoas resgataram créditos do Nota Legal e garantiram descontos no IPTU ou no IPVA. A indicação foi feita até o dia 31 de janeiro e chegou a mais de R$ 52 milhões. A maior parte das indicações foi para o IPVA, com 76%. Os outros 24% optaram pelo desconto no IPTU.

O Nota Legal é um programa do Governo do Distrito Federal que incentiva a emissão de notas fiscais e permite que os contribuintes recuperem parte do ICMS e ISS recolhidos em estabelecimentos comerciais. Colocando o CPF na nota, o cidadão recebe créditos que podem ser utilizados para abater nos impostos ou receber o valor em dinheiro. Além disso, participa de sorteios realizados pela Secretaria de Economia com premiações em dinheiro. (Jbr)

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