Definido teto de projetos do Carnaval 2020

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No dia 11 de fevereiro acontece audiência pública para discutir valores de novos editais.

Os agentes culturais do Distrito Federal poderão receber anualmente até R$ 200 mil do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) para os produtores que atuam como pessoa física e até R$ 1 milhão em caso de pessoa jurídica. A definição do teto foi feita pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal (CCDF) e vale para as atividades que atualmente estão em execução ou em fase de prestação de contas.

A resolução publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial do Distrito Federal mantém o s valores aprovados em 2019 que atingiu os editais FAC Gravação, Registro e Distribuição em Música e o FAC Audiovisual de 2018, e amplia a regra para o edital FAC Carnaval 2020.

De acordo com a vice-presidente do colegiado Sol Montes, a Lei Orgânica da Cultura prevê, entre as atribuições do CCDF, a definição do teto, o que é fundamental para garantir que mais agentes culturais tenham acesso aos instrumentos de fomento. “Nossa ideia é que o FAC consiga abarcar mais ações, chegando a todos os cantos do DF”, explica.

Ela pondera que os limites levam em conta as características dos editais lançados, e o impacto na cadeia produtiva. “Também entendemos que ao estabelecer um teto para os projetos, damos mais transparência para a aplicação dos recursos do FAC, nosso principal instrumento de fomento à Cultura”.

Para determinar as regras aplicadas aos próximos editais do FAC, o Conselho de Cultura do Distrito Federal realizará em 11 de fevereiro na Biblioteca Nacional de Brasília uma audiência pública. A ideia é debater com a sociedade civil propostas para regulamentação do parágrafo 5º do Art. 65 da LOC, que determina os valores a serem aplicados a pessoas físicas e jurídicas em certames futuros. (Secretaria de Cultura do Distrito Federal)

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