Exclusivo: “CFC-CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE” é denunciado por contrato de locação no valor de R$ 660 mil mensais

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Foto: Site CFC - Fachada Conselho Federal de Contabilidade Brasília

 

Por Maurício Nogueira e Josiel Ferreira

 

Houve cinco termos aditivos de “reajustes” na locação de Ônibus, Vans, veículos em âmbito nacional e motoristas com receptivos, durante cerca de 7 (sete anos) e fortes indícios de desvios de recursos, segundo o  Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) e Presidente Nacional da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil (Aprocon Brasil), Dete Nunes e também o próprio “Relatório de Auditoria de N.: 33/2017 da Câmara de Controle Interno-CCI” do próprio CFC.

 

O Tudo OK Notícias recebeu uma denúncia referente a um contrato firmado em 2011 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) superfaturado — de locação de veículos no valor de R$ 660 mil mensais -, encaminhada pelo Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) e Presidente Nacional da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil (Aprocon Brasil), Dete Nunes.

O contrato em questão, que terminou em 31 de dezembro de 2017, o qual teve cinco termos aditivos de reajustes, era  referente à locação em “âmbito do território nacional” dos seguintes veículos: ônibus, micro-ônibus, vans, carros executivos, com motoristas e serviços de receptivos e de serviços de motoristas executivos para uso do CFC.

Segundo o auditor Dete Nunes, “nenhun dos contadores ou Técnicos em Contabilidade usufruiram desses ônibus e automóveis locados conforme contrato de N 2011/003927 assinado entre o CFC-Conselho Federal de Contabilidade e a locadora Viagens Brasil Turismo LTDA, de Brasilia-DF”.

Contrato de N.: 2011/003927 assinado entre o CFC-Conselho Federal de Contabilidade e a locadora Viagens Brasil Turismo LTDA, de Brasilia-DF”.

“Contrato milionário”

De acordo com o Auditor Dete Nunes trata-se de um “contrato milionário” objeto de uma “demorada” sindicância inserido em um Processo Administrativo e Disciplinar (PAD). O processo foi instaurado desde janeiro de 2018 por meio das Portarias CFC nº 30/2018, de 11 de janeiro de 2018 e CFC nº 408/18 de 27 de novembro de 2018.

Portarias CFC nº 30/2018, de 11 de janeiro de 2018
CFC nº 408/18 de 27 de novembro de 2018.

O objetivo do PAD-PROCESSO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR, foi apurar supostas irregularidades na execução do referido contrato. “Que deu origem ao Processo (de sindicância) CFC nº 2018/000068, acatando-se ao inteiro teor do “Relatório de Auditoria nº 33/2017” da “Câmara de Controle Interno do Conselho Federal de Contabilidade – CFC”, quanto a fortes indícios em relação à prática de ‘atos irregulares’ na gestão do referido contrato ora em análise pela comissão de sindicância/PAD/CFC”, conforme relatou o auditor do TCE-TO, Dete Nunes.

Segundo Dete Nunes, o Conselho Federal, em Brasília, está prestes a eliminar dados das quitações referentes ao contrato de locação. “O CFC, em Brasília – DF, está querendo incinerar à maioria dos pagamentos feitos deste contrato milionário, tendo em vista a publicação do edital de N.: 02, de 05/12/18, publicado no DOU de 10/12/18, edital este, de “Eliminação de Documentos” da Autarquia Pública Federal/CFC. ”

Presidente Nacional da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil (Aprocon Brasil), Dete Nunes.

Dete Nunes informou que a última portaria publicada pelo CFC de N.; 3, de 11 de janeiro de 2019, publicada no “DOU-Diário Oficial da União”, de 18/01/19, sobre a investigação da corrupção no CFC, estipulou prazo final de 30 dias para a conclusão dos trabalhos. “Cujo vencimento ocorreu no dia 18 de fevereiro de 2019. ”

CFC de N.; 3, de 11 de janeiro de 2019

 

Edital 02 Eliminação de Documentos

O prazo acima foi determinado pelo presidente do CFC, Zulmir Breda, para a “Comissão de Processo Administrativo Disciplinar” da entidade, que foi designada pela portaria CFC Nº 408, de 27 de novembro de 2018, apresente a conclusão dos trabalhos investigativos e que nada concluíram até o momento.

Atual Presidente Zulmir Ivânio Breda

“Não apresentaram o relatório ainda, sendo que os mais de 520.000 profissionais contábeis do país e toda sociedade brasileira estão aguardando o resultado deste processo administrativo e disciplinar dentro do CFC, para saber quem são os verdadeiros envolvidos neste esquema de corrupção no CFC”, ressaltou Dete Nunes.

Na visão do auditor do TCE-TO e Presidente Nacional da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil – APROCON BRASIL, Dete Nunes, a denúncia de “corrupção endêmica e generalizada que está acontecendo dentro do CFC aí em Brasília por muitos anos” é muito grave.

O Conselho Federal de Contabilidade – CFC, tem orçamento de mais de R$ 72.000.000.00, sendo executado, agora, em 2019 e que vem sendo comandado por “um mesmo grupo por várias décadas” e tornando-se um “círculo vicioso” em vários contratos segundo Dete Nunes.

“Inadmissível”

No entendimento do Presidente da Aprocon Brasil é “inadmissível, um órgão como o CFC, uma Autarquia Pública Federal, que tem como fator principal de existência a “proteção da sociedade” como um todo — e que deveria dar exemplo correto aos mais de 520.000 profissionais da Contabilidade e Auditoria do Brasil inscritos no sistema CFC/CRCs e a toda população brasileira –,  estar agindo, incorretamente e desonestamente, desta forma corrupta com o dinheiro suado das anuidades dos profissionais da contabilidade do País e de todos os escritórios Contábeis e de Auditoria do Brasil”.

As portarias do CFC que estão em fase de apuração, de acordo com Dete Nunes, e estão todas já publicadas no Diário Oficial da União (DOU), sobre o que está acontecendo desde janeiro de 2018.  “Ou seja, há mais de um ano, no luxuoso prédio do Conselho Federal de Contabilidade-CFC e tudo às escondidas na capital federal do País. Isto tudo acontecendo em “sete chaves” em pleno século XXI e na era digital e da Lei Federal de Acesso à informação de nº 12.527/2011”, ressaltou o auditor Dete Nunes.

O Processo Administrativo e Disciplinar-PAD do contrato de locação de nº 2011/003927/ Processo CFC de nº 2018/000068 dentro do CFC encontra-se neste momento, conforme informou Dete Nunes, na Presidência do CFC em Brasília, já com relatório concluso ao Senhor Presidente do CFC, senhor Zulmir Breda, para a devida sanção e punição aos verdadeiros envolvidos, “conforme me disse o Dr. Frederico Loureiro Coelho em 08/03/2018, às 9h35,  Advogado do CFC e atual “presidente da Comissão de Processo Administrativo e Disciplinar-PAD/CFC”, nomeado pela portaria CFC N 408, de 27 de Novembro de 2018, presidência esta, do CFC, onde tramita o “PAD”, que já é para punir os verdadeiros conselheiros e servidores envolvidos nos desvios de recursos milionários em contrato de locação de ônibus, micro-ônibus, vans, carros, carros executivos com motoristas e receptivos em geral” do CFC-Conselho Federal de Contabilidade para todo o Território Nacional.

Medida cautelar contra incineração

Com relação ao processo de pedido de incineração (eliminação de documentos) por parte do CFC-Conselho Federal de Contabilidade, Dete Nunes informou ainda que o Juiz Federal Substituto da 4ª Vara/SJ-DF em substituição na 21ª Vara/SJ-DF, Dr. Frederico Botelho de Barros Viana, “deferiu em 10 de janeiro de 2019, a medida cautelar MS a favor da nossa APROCON BRASIL, para suspender a tal eliminação (incineração) dos documentos públicos de despesas e outros mais que o CFC pretendia fazer em janeiro de 2019”, disse Dete Nunes, consubstanciando “conforme portaria Edital nº 02 de 05 de Dezembro de 2018 – Ciência de Eliminação de Documentos, que foi publicado no DOU, de 10/12/2018, edição 236, Seção 3, pág.191”.

“Indícios de desvio de recursos”

O auditor do TCE-TO Dete Nunes questionou à época: “O que poderá estar por trás desta grave e ilegal incineração de documentos? O CFC é uma autarquia pública federal ou uma casa de “confraria de amigos” que estão lá por várias décadas e podem estar confundindo as coisas?”, considerando ser um fato “grave e triste momento”.

“O CFC está passando por uma grande e importante SINDICÂNCIA/PAD para apurar fortes indícios de desvios de recursos públicos e corrupção endêmica em um suposto contrato milionário que foi firmado ainda em outubro de 2011, para locação de ônibus, vans, similares, carros, carros executivos com motoristas de representação, serviços de receptivos, e de motoristas executivos em “todo território nacional”. Contrato este, firmado pelo então ex-presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, no valor de R$ 660.000,00” mil Reais, reforçou Dete Nunes.

Ex-presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro – Foto: Site CFC

Para Dete Nunes, o verdadeiro motivo da tentativa de eliminar todos esses arquivos, principalmente por conta dos tipos de documentos que foram citados, foi apagar qualquer rastro que comprove a existência dos casos de corrupção dentro do Conselho Federal de Contabilidade-CFC.

Especificamente, “o contrato de R$ 660 mil, que durou cerca de sete anos com 5 termos aditivos de reajustes, firmado pelo ex-presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, que ficou por dois mandatos seguidos, de 2010 a 2013, contrato este que continuou durante o mandato do também,

Ex-presidente José Martonio Alves Coelho – Foto: Site CFC

que esteve na presidência do CFC também por dois mandatos, que foram de janeiro de 2014 a dezembro de 2017”.

Questões para o CFC

O Tudo OK Notícias encaminhou seis questões para a assessoria da CFC, no dia 27 de fevereiro, por e-mail, abaixo:

“Prezada

Coordenadora de Comunicação Andrea Rosa,

Encaminhamos questões referentes à denúncia encaminhada ao Tudo OK Notícias, sobre contrato de locação e veículos no valor de R$ 660 mil mensal de âmbito nacional.

Procurado o site Tudo OK Notícias sobre contrato de locação nº 2011/003927 de Ônibus e veículos no valor de R$ 660 mil mensais – com cinco aditivos –, firmado em 2011, referente à locação de Ônibus e veículos, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), segundo informações há fortes indícios de superfaturamento.

1- Já ocorreu a reunião da Comissão do Processo Administrativo e Disciplinar (PAD-CFC) para deliberar sobre o processo 2018/000068 que originou o contrato de locação de ônibus, micro-ônibus, vans, carros, carros executivos com motoristas de representação e receptivos para todo o território nacional?

2 – O ex-presidente da CFC, Juarez Domingues Carneiro assinou o contrato com vigência até 31 de dezembro de 2017. Ele está sendo objeto no Processo Administrativo e Disciplinar (PAD) em trâmite na Comissão de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC?

3 – Como foi o processo de escolha para a contratação da empresa Viagens Brasil Turismo Ltda., cujo responsável legal é Rone Flávio P. Nogueira?

4 – Qual foi a necessidade de realizar cinco contratos aditivos, que está sendo objeto de processo administrativo?

5 – Em janeiro de 2019, o CFC anunciou que iria incinerar documentos de 1991 a 2015? Qual o motivo da incineração dos documentos CFC – datados entre 1991 a 2015?

6 – Diante da Portaria nº 3 de 11, janeiro de 2019, foi prorrogado por quatro vezes a Sindicância CFC/PAD- PROCESSO Administrativo e Disciplinar. O prazo para conclusão se encerrou. Por qual motivo a sindicância não foi concluída no prazo estipulado?

 

No dia 28 de fevereiro, a assessoria do CFC encaminhou esclarecimento. As respostas poderiam ser concedidas conforme “definição e disponibilidade da fonte”. O e-mail está reproduzido abaixo:

 

De: Andréa Rosa Em nome de CFC – Imprensa

Enviada em: quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019 14:20

Para: ‘Tudo OK Noticías’

Assunto: RES: Pedido de resposta – Denúncia de contrato supersaturado

Prezado Senhor,

A solicitação de sua entrevista foi encaminhada à presidência do CFC para a definição de porta-voz, além de disponibilidade da fonte prestar as informações e esclarecimentos solicitados.

Informamos que as demandas são respondidas de acordo com a definição e disponibilidade da fonte.

Atenciosamente,

Andréa Rosa

Técnico Adm – Coordenadora

Coordenadoria de Comunicação”

 

No dia 6 de março, o CFC, por meio de sua assessoria de imprensa, respondeu via e-mail com a seguinte nota reproduzida abaixo, na íntegra:

“Prezado Senhor,

Em atenção ao pedido de resposta, formulado por Vossa Senhoria, em especial, a disponibilização de informações pertinentes ao Processo CFC n. º 3927/2011 que trata de contratação realizada entre o CFC e a Empresa Viagens Brasil e Turismo Ltda., informamos que o referido processo de contratação está apensado aos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria CFC n. º 408/2018 (DOU 10.12.2018).

Considerando o teor do Enunciado CGU n.º 14, de 31 de maio de 2016 (os procedimentos disciplinares têm acesso restrito para terceiros até o julgamento, nos termos do art. 7º, parágrafo 3º, da Lei nº 12.527/2011, regulamentado pelo art. 20, caput, do Decreto nº 7.724/2012, sem prejuízo das demais hipóteses legais sobre informações sigilosa), pelo momento é inviável a disponibilização desses documentos tendo em vista a necessidade da Comissão processante subsidiar os atos processuais a partir de documentos registrados no processo ora requerido.

Assim por se tratar de processo indissociável a elucidação dos fatos tratados no processo disciplinar, pelo momento, não se concede publicidade quanto ao teor de documentos, papeis de trabalho ou deliberações produzidas em âmbito correcional, assim fundamentada no art. 23, VIII da Lei n. º 12.527/2013 e nos artigos 3º, IV e 6º, I do Decreto n. º 7.724/2012 conquanto por se tratar de informação de natureza específica (disciplinar) não há que se cogitar a aplicação do direito à informação. Idêntico raciocínio se estende aos itens (2) e (3) do requerimento que por justamente integrarem os autos do processo administrativo disciplinar se incluem na mesma hipótese restritiva de acesso.

Atenciosamente,

Conselho Federal de Contabilidade”

 

Mais do mesmo

O auditor do TCE-Tocantins, Dete Nunes, comentou que a nota do CFC traz a “mesma coisa que falam para todos sempre, desde o ano passado, ok, sendo que esta fase de segredo de Justiça alegada pelo CFC já passou-se, até porque a tal sindicância foi aceita e já aberto um “PAD-Processo Administrativo e Disciplinar” dentro do CFC já para punir os responsáveis e verdadeiros envolvidos neste esquema de corrupção milionário dentro do CFC”.

“Ou seja, a Lei diz que só há segredo enquanto ocorre  somente ‘sindicância’, sendo que não é mais o caso do processo em que a sindicância já foi aceita e já aberto um ‘PAD-Processo Administrativo e Disciplinar’ já para punir os verdadeiros envolvidos ok, através da nova portaria CFC de N 408, de 27 de Novembro de 2018, que já foi publicada no DOU-Diário Oficial da União-DOU de 10/12/2018, edição 236, Seção 2, página 62, sendo que a comissão designada pela referida portaria teria o prazo de 30 dias para concluirem o tal relatório. Prazo este, que seria em 10/01/2019, mas que foi prorrogado novamente pela portaria CFC nº 03, de 11 de janeiro de 2019, também publicada no DOU-Diário Oficial da União de 18/01/2019, edição:13, Seção 2, página 51, por mais 30 dias, com vencimento em 18/02/2019, e de que nada de relatório foi apresentado ainda até à presente data e nem mais nenhuma prorrogação de portaria foi publicada no DOU com relação ao grave e importante assunto”.

Dete Nunes reiterou que a comissão de “Processo Administrativo e Disciplinar” designada pela “Portaria CFC N.: 408, de 27 de Novembro de 2018, tem é que apresentar urgentemente o seu relatório para a sociedade brasileira e para à classe dos mais de 520 mil profissionais contábeis e de auditoria do país, que estão inscritos no sistema CFC/CRCs, e para os 14.436 mil Profissionais Contábeis e de Auditoria do Distrito Federal’, até porque, o último prazo dado e já prorrogado por várias vezes e que foi dado na última portaria CFC Nº 3, de 11 de Janeiro de 2019, já venceu-se em 18/02/2019 e não houve nenhuma portaria mais do CFC prorrogando novamente o tal mister”.

Segundo informações, do Presidente Nacional da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil – APROCON BRASIL e Auditor do TCE-TO, senhor Dete Nunes, em 08/03/2019, por volta das 9.30 da manhã, ele falou por telefone no CFC com o Dr. Frederico Loureiro Coelho, que é Advogado do CFC-Conselho Federal de Contabilidade e Presidente atual da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar que investiga o caso e que foi designado pela Portaria CFC N.: 408, de 27 de Novembro de 2018, e que o Dr. Frederico Loureiro Coelho lhe disse que o tal relatório do Processo Administrativo e Disciplinar-PAD/CFC de N.: 2018/000068 originário do Contrato de Locação CFC de N.: 2011/003927, já está concluso e que já foi encaminhado ao Presidente do CFC-Conselho Federal de Contabilidade, Senhor ZULMIR BREDA para às devidas providências de sanção e punição aos verdadeiros envolvidos nos desvios de recursos, conforme as portarias CFC N.: 408, de 27/11/2018 e Portaria CFC N 30, de 11 de Janeiro de 2018.

 

Contrato de Locação de Veículos:

Portarias:

 

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