Luiz Roberto Carlos de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou, nesta terça-feira (19/05), a decisão anterior da Justiça Federal que determinava a reabertura escalonada das atividades comerciais do Distrito Federal, informa o Metropoles.
A decisão atende ao pedido impetrado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) para que o Judiciário reavaliasse a determinação publicada pela juíza Kátia Balbino de Carvalho na ultima sexta-feira (15/05).
Com a suspensão da ordem anterior, a partir de agora, retorna ao chefe do Executivo local a tomada de decisões referentes à reabertura das atividades econômicas locais.
A decisão que foi derrubada nesta terça-feira previa que a retomada do comércio fosse programada para a cada 15 dias, mas acabou desagradando o titular do Palácio do Buriti, que entendeu que a determinação extrapolou as prerrogativas da magistrada. Para Ibaneis, a competência da decisão cabe ao Poder Executivo.
Na última segunda-feira (18/05), parte das lojas localizadas nas ruas do DF voltaram a funcionar. A partir de agora, segundo o GDF, o governador passará a avaliar, seguindo orientações de especialistas, os impactos na proliferação do novo coronavírus para, apenas após a análise, decidir sobre quais outros segmentos poderão voltar a funcionar.