Lei determina reserva de 20% de vagas de concursos públicos para negros no DF

Compartilhar:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram

Uma lei sancionada nesta quinta (11) reserva para negros e negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos do Distrito Federal. A determinação não se aplica aos concursos cujos editais tiverem sido publicados antes da sanção da lei.

A reserva é obrigatória sempre que o número de vagas oferecidas no concurso foi igual ou maior que três. A reserva de 20% deve constar nos editais, que especificarão o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.

De acordo com o texto de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio (PT), o candidato deve se declarar preto ou pardo no ato da inscrição de acordo com quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Uma comissão designada deve ser indicada para verificar a veracidade das declarações feitas pelos candidatos.

Serão analisados, na presença do candidato, apenas os aspectos fenotípicos, ou seja, características físicas. Caso a declaração seja considerada falsa, a pessoa deve ser eliminada do concurso. Se já tiver sido nomeado, deve passar por procedimento administrativo, correndo o risco de anulação da admissão ao serviço.

Se candidatas ou candidatos negros desistirem do concurso, a vaga reservada deve ser preenchida pela candidata ou candidato negro posteriormente classificado. Caso não haja, as vagas remanescentes são revertidas para a ampla concorrência e são preenchidas pelos demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

As nomeações ocorrerão por meio de critérios de alternância e proporcionalidade, ou seja, irá considerar o número de vagas total, o de vagas reservadas para candidatos ou candidatas negros, e candidatos com deficiência. (DP)

Mais lidas

Lira instiga maior engajamento de Lula na ...
CNC e parceiros assinam acordo
CLDF e Sesc: Parceria gastronômica
...