MPDFT garante proibição de propagandas dentro de escolas

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Mandado de injunção é concedido pela primeira vez no DF 

O Governo do Distrito Federal deve regulamentar, em até 60 dias, a Lei 5.879/17, que veda publicidade e propaganda no interior das escolas.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que acolheu mandado de injunção impetrado pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). A sessão foi realizada nesta terça-feira, 14 de maio.

Para o MPDFT, a lei não é autoaplicável, daí decorre a necessidade de regulamentação, para que seja realizada a devida fiscalização e coibida a prática indiscriminada de publicidade e propaganda dentro dos estabelecimentos de ensino.

Esgotado o prazo de 60 dias, devem ser estabelecidas condições para que os gestores das escolas públicas e privadas de educação básica do DF possam fiscalizar e coibir as propagandas publicitárias em seu interior, até a superveniência da norma regulamentadora. Durante a sessão, a procuradora-geral de Justiça do DF, Fabiana Costa, realizou sustentação oral e destacou a necessidade de garantir o pleno exercício do direito à educação e à liberdade de aprendizado, com a devida proteção à criança.

“O ambiente educacional deve ser destinado ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao exercício da cidadania e da qualificação para o trabalho. Assim, a regulamentação da lei visa ao crescimento saudável dos jovens sem deturpações de valores, mas fundados nos padrões de dignidade, da liberdade de escolha, de estilos, de conhecimentos e de identidade”, afirmou.

Mandado de injunção 

O mandado de injunção é garantia constitucional empregada em um caso concreto, individual ou coletivo, quando há omissão de norma regulamentadora que torne impraticável o exercício de direitos e garantias constitucionais.

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