MPDFT recomenda que Administração do Plano Piloto não emita licenças para bar no SIG

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Setor de Indústrias Gráficas (SIG) integra a área tombada de Brasília. Local é regido por normas de edificação, uso e gabarito que restringem ocupação

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou, em 31 de maio, que a Administração Regional do Plano Piloto deixe de expedir licenças para o Bar Piratas, localizado na quadra 6 do Setor de Indústrias Gráficas. O motivo é que o uso dos lotes das quadras 1 a 8 é restrito a atividades de depósitos, oficinas e indústrias relacionadas a gráficas, editoras, jornais e transmissoras e receptoras de rádio e televisão. O estabelecimento tem funcionado com licenças eventuais desde 2017. A administração deve enviar uma resposta em até dez dias úteis.

Entre 1987 e 2017, o lote foi ocupado pela Editora 3D, compatível com o uso normativo. Ao encerrar as atividades no local, houve alteração da razão social para o restaurante.

Com o pedido da licença de funcionamento indeferido, a nova empresa passou a requerer licenças eventuais para o Bar Piratas na área pública externa à edificação.

Para a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), a emissão sucessiva desse tipo de licença constitui burla às leis de licenciamento, tendo em vista o caráter permanente das atividades.

A Administração Regional informou ao MPDFT que tem expedido as sucessivas licenças ao estabelecimento com base na Lei nº 5.281/2013.

O dispositivo legal considera como evento, para efeitos de emissão de licença eventual, a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, cuja realização tenha caráter eventual e se dê em local determinado, de natureza pública ou privada, e produza reflexos no sistema viário ou na segurança pública e que dispensa obter a licença os estabelecimentos que tenham como finalidade realizar, em suas instalações, essas atividades.

Clique aqui e leia a íntegra da recomendação. (MPDFT)

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