Nenê Constantino é intimado pela Justiça do DF para cumprir pena por homicídio

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Crime foi em 2001; ex-dono da Gol pode ficar em regime domiciliar por causa da idade. Outros três condenados foram convocados pela Justiça

 

O juiz João Marcos Guimarães Silva, do Tribunal do Júri de Taguatinga, no Distrito Federal, intimou para cumprimento de pena os quatro réus condenados pela morte do líder comunitário Márcio Leonardo de Sousa Brito, em 2001. Entre eles está o empresário ex-dono da Gol Linhas Aéreas Nenê Constantino, de 86 anos.

Os réus foram condenados em segunda instância e tiveram recursos rejeitados em 18 de julho, o que permitiu o início do cumprimento das penas de reclusão. A defesa de Nenê Constantino não quis comentar a decisão.

Segundo a decisão, todos devem se apresentar à Justiça em até 48 horas após a entrega da intimação aos advogados. Caso não compareçam, passam a ser considerados foragidos.

Nenê Constatino pode ficar em prisão domiciliar, por causa da idade e da saúde fragilizada (veja mais abaixo). Além dele, foram condenados pelo crime o ex-vereador de Amaralina (GO) Vanderlei Batista; o ex-empregado de Nenê, João Marques; e o dono da arma usada no crime, João Alcides Miranda.

Confira as penas impostas a cada um

  • Nenê Constantino: 21 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, e multa no valor de R$ 108 mil;
  • João Alcides Miranda: 24 anos, 9 meses de reclusão, mais 20 dias-multa;
  • João Marques dos Santos: 21 anos de reclusão;
  • Vanderlei Batista Silva: 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão.

Prisão domiciliar

A Lei de Execução Penal (nº 7.210/84) permite a substituição do cumprimento da pena em regime fechado pela prisão domiciliar quando o condenado tem mais de 70 anos e possui doença grave, como a defesa de Nenê Constantino alega ser o caso.

No entanto, a Justiça ainda precisa analisar um eventual pedido dos advogados. À época do julgamento, o promotor Bernardo Urbano Resende, responsável pelo caso, disse acreditar que o empresário não permaneceria preso.

Condenação

O trio foi condenado em primeira instância em maio de 2017. A vítima do homicídio foi o líder comunitário Márcio Leandro Brito. Segundo a acusação, ele fazia parte de um grupo que ocupava a antiga garagem da Viação Pioneira – empresa que já pertenceu a Constantino.

Por isso, segundo o Ministério Público do DF, o empresário teria ordenado a morte do homem. Segundo a denúncia, Nenê Constantino afirmava que “se os moradores não saíssem por bem, sairiam de qualquer maneira”, e que “eles mesmos faziam sua lei”.

Os outros condenados teriam auxiliado o empresário no plano. A defesa de Constantino, por sua vez, negou participação no crime e disse que à época do homicídio, as terras já tinham sido transferidas a outros proprietários. (G1)

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