Quem denunciar crimes no DF poderá ser recompensado financeiramente

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Sistema de Recompensas do Distrito Federal é criado para incentivar população a realizar denúncias contra crimes diversos. Saiba como denunciar.

 

A partir de agora, quem perceber crimes, infrações, golpes e fraudes de diversos tipos e denunciá-los à Polícia Civil (PCDF) pode ser recompensado por isso. Nesta terça-feira (15), foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) um decreto que institui o Sistema de Recompensas do Distrito Federal.

Pessoas físicas que prestem informações à PCDF que levem à elucidação de crimes, à identificação de atos preparatórios de crimes e seus autores — evitando a consumação da ação defeituosa —, à localização e prisão de foragidos e pessoas procuradas, com mandado de prisão expedido pelo
Poder Judiciário, e à identificação e localização de bens, móveis ou imóveis, direitos e valores pertencentes a membros de organizações criminosas e a crimes relacionados à lavagem de dinheiro, a fim de se obter a decretação de seu perdimento judicial, poderão receber a premiação em pecúnia, mediante ato do secretário de Estado de Segurança Pública.

A recompensa será dividida em partes iguais em caso de mais de um denunciante. A denúncia é sigilosa e poderá ser feita pelo 197; pelo 197 Denúncia-Online, do site da PCDF, por e-mail, carta ou outros meios; e pessoalmente. O pagamento é admitido nos seguintes casos:

  • Crimes hediondos e equiparados;
  • Crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
  • Crimes contra a administração pública;
  • Lavagem de dinheiro;
  • Crime praticados por associação ou organização criminosa.

O valor da recompensa será maior que R$ 1 mil e menor que R$ 50 mil, sendo determinado a partir de análise de critérios como gravidade do delito, vantagem financeira obtida pelo autor da prática criminosa e extensão dos danos materiais e imateriais causados à vítima e à administração pública. O pagamento será custeado com recursos do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal.

Quem prestar informações falsas ou agir de má fé será responsabilizado civil e criminalmente. JBr

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