FALTAM 18 DIAS PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS FAZER HISTÓRIA OU SE MANTER REFÉM DE INTERESSES CONTRÁRIOS AOS DA MAIOR PARTE DO POVO BRASILEIRO! MP-FLAMENGO OU LEI DO MANDANTE(MP 984/2020): REJEITÁ-LA É MOSTRAR-SE RETRÓGRADO, E FAVORÁVEL A MONOPÓLIOS!

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Por Judivan Vieira

 

Nos artigos anteriores vimos escrevendo sobre a constitucionalidade,  características, e outros assuntos importantes para o desenvolvimento do futebol brasileiro.

Dissemos, também, que a MP-FLAMENGO representa uma revolução para o futebol, que no mundo atual é a maior e mais democrática fonte de lazer do Brasil e do mundo.

 

 OUTROS ASPECTOS IMPORTANTES SOBRE O TEMA

Importa que a sociedade entenda que a MP-FLAMENGO OU LEI DO MANDANTE não foi editada para atender aos interesses do Flamengo, mas de todos os clubes de futebol, sejam eles constituídos como associações sim fins lucrativos ou clubes-empresas, como já dissemos antes.

Não é fácil esperar bom senso do Congresso Nacional brasileiro, quando está em jogo o interesse da Nação, ou seja, do POVO.

Por exemplo, quinta passada(dia 24) uma Procuradora da República(membro do Ministério Público Federal) concedeu entrevista à rádio Jovem Pan/SP, sobre a invasão de “hackers” aos celulares de várias autoridades. Sobre este caso o Senador Renan Calheiros queria que Deltan Dallagnol e Thaméa Danelon respondessem a processo disciplinar por suposta colaboração em pedido de impeachment de Gilmar Mendes(como divulga: https://veja.abril.com.br/blog/maquiavel/conselho-do-mp-arquiva-queixa-de-renan-contra-procuradores-da-lava-jato/)

O caso teve grande repercussão e exposição negativa dos Procuradores da República, até que, por fim, O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou na quarta-feira, 23, a representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) contra os procuradores Thaméa Danelon e Deltan Dallagnol.

A Procuradora da República em sua excelente entrevista à rádio JOVEM PAN, lembra que enquanto parlamentares da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, cultivam ódio contra operações de combate à corrupção, PEDIDOS DE IMPEACHMENT contra GILMAR MENDES, ALEXANDRES DE MORAES, e DIAS TÓFOLI, ministros do STF, permanecem sem qualquer andamento ou tramitação.

Então, esperar que interesses da Nação brasileira sejam defendidos, e Medidas Provisórias que os contenham sejam transforamdas em LEI ORDINÁRIA, não é uma tarefa fácil. É preciso pressionar, exigir, escreve contra a preguiça, o descaso e a falta de interesse em defender os direitos do povo.

Falta somente 18 dias para que a MP-FLAMENGO OU LEI DO MANDANTE seja votada Congresso Nacional. Será votada, ou como noticia a imprensa, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, será rejeitada?

O artigo 62 da Constituição Federal diz:

“§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

§ 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitire parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

§ 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.”

 

EIS O PLACAR DOS TIMES QUE APOIAM A MP-FLAMENGO (LEI DO MANDANTE):

Inicialmente 15 time da Série A,

Inicialmente; Vasco, Athetico-PR, Ceará, Fortaleza, Internacional, Bahia, Atlético-GO, Atlético-MG, Palmeiras, Santos, Corinthians, Goiás, Coritiba, Bragantino e Sport.

De última hora Internacional, Atlético-MG, e Corinthians, tiveram reunião com a Rede Globo, e em 15/09/2020, deixaram de apoiar.

Série B,

Além do CRUZEIRO e AMÉRICA-MG, mais 17 clubes apoiam a MP-FLAMENGO, pela modernização do futebol brasileiro e pelo fim do monopólio.

Há, ainda, os times das Séries “C” e “D”, cuja maioria apoia. Portanto, falando somente dos 40 times das Séries A e B, que apoiam a Medida Provisória, isto representa 77% (setenta e sete por cento) de aprovação. Se somarmos os time das Séries “C” e “D”, temos uma aprovação massiva.

Apoiar a MP-FLAMENGO ou lei do mandante, é pensar no futuro, na expansão, e valorização de um dos produtos mais valiosos do mundo moderno, ou seja, o futebol, principalmente em tempos nos quais o futebol brasileiro precisa urgentemente se modernizar.

Senhores Deputados e Senadores, já pensaram no somatório de todos os torcedores desses times contra os senhores? Já pensaram que DERRUBAR A MP-FLAMENGO OU LEI DO MANDANTE, pode representar ter toda essa multidão contra vocês nas próximas eleições?

Não há perfeição na Medida Provisória. Há inúmeros detalhes que devem seguir sendo discutidos. Também, não se trata de ser pró ou contra Rede Globo, Bandeirantes, SBT, Record, RedeTV, etc.

Trata-se de ser a favor da diversidade e concorrência capitalista que pode significar diversidade de opção ao povo brasileiro, ou a favor de monopólios que além de preços altos, compram dezenas de espetáculos e não os exibem.

Acompanhe também pelo site: https://www.futebolmaislivre.com.br/

Continua até dia 14/10, dia da votação!

E, vem aí, “DIÁRIO DE BORDO”! A NOVA SÉRIE. A EDUCAÇÃO E O ENSINO, RESETADOS PELO CORONAVÍRUS! Não percam!

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