Após texto-base aprovado, o que vem por aí no trâmite da reforma da Previdência

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Com a aprovação do texto base da reforma da Previdência,com 379 votos a favor e 131 contra, ao longo desta quinta-feira (11) serão apreciados os destaqueso.

O texto-base, tal qual foi aprovado na comissão especial da Câmara, cria idades mínimas para aposentadoria para a maioria dos trabalhadores do Brasil, tanto na iniciativa privada como no serviço público federal (62 anos para mulheres e 65 anos para homens), e prevê regras que devem reduzir o valor das aposentadorias dos civis, entre outras mudanças.

Mas a aprovação desta quarta-feira em primeiro turno é uma entre as muitas etapas pelas quais a reforma ainda terá de passar dentro do Congresso Nacional – além da análise dos destaques ao projeto apresentados pelas bancadas da Casa, que ocorre depois da votação do texto-base.

Confira, abaixo quais são as etapas ainda a serem percorrida.

Nova votação no Plenário da Câmara: por ser uma proposta de emenda constitucional (a PEC 6/19), o projeto de reforma da Previdência precisa passar por duas votações no Plenário, e em cada uma delas é preciso ter os votos favoráveis de ao menos 3/5 dos deputados (na prática, 308 de um total de 513 deputados).

Em rigor necessitariam-se cinco sessões legislativas para voltar a votar o texto. No entanto,  o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, antes da primeira votação, caso houvesse uma “vitória contundente” já na primeira votação seria possível obter “mais respaldo político” para agilizar o processo.

Antes do final de semana

O governo negocia para que a segunda votação ocorra até sexta-feira (12/7). Alguns deputados preveem que a discussão se alongue até sábado. Nessa segunda rodada de discussões, é possível que haja novas alterações no texto da reforma. Caso o texto seja rejeitado, é arquivado. Já se for aprovado, parte para discussão no Senado.

Já na tramitação do senado, contrariamente da Câmara, onde o texto da reforma foi analisado por uma comissão especial, no Senado ele passará apenas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde é analisado se a reforma está dentro dos preceitos da Constituição) antes de ir para o Plenário da Casa. Passando com aprovação por maioria simples na CCJ, a reforma segue para votação no Plenário do Senado.

No plenário do Senado, proposta também será votada em dois turnos, e novamente em cada uma das sessões, sendo preciso que 49 dos parlamentares votem a favor do texto.

Na sequência, tudo vai depender de como serão essas votações. Para ser promulgada integralmente pelo Congresso Nacional — e, assim, virar uma emenda à Constituição —, a reforma precisa ser aprovada no Senado nos mesmos termos em que foi aprovada na Câmara.

Se o Senado aprovar apenas uma parte da reforma, é possível que apenas essa parte seja promulgada. A parte que sofresse alterações voltaria, então, para a Câmara dos Deputados, para nova votação.

Já se o texto aprovado pelo Senado for diferente do texto aprovado pela Câmara, será necessário que esse texto volte aos deputados para ser analisado. O que significa que  Câmara e Senado precisam aprovar mesmo texto para ele virar uma emenda constitucional.

Segundo a Agência Câmara, caso a tramitação nas duas Casas ocorra dentro dos prazos mínimos exigidos, é possível que a reforma da Previdência entre em vigor na primeira quinzena de setembro.

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