A falta de transparência é característica de “tempos sombrios” em que liberdades e direitos dos cidadãos são violados, diz Celso de Mello

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O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que “ninguém está acima da autoridade das leis e da Constituição da República” na decisão desta sexta-feira (22) em que autorizou a divulgação do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril. O ministro argumenta que, por isso, a investigação de crimes eventualmente atribuídos ao presidente é legítima. O ministro afirmou que a falta de transparência é característica de “tempos sombrios” em que liberdades e direitos dos cidadãos são violados.

 

Celso de Mello também citou o filósofo italiano Norberto Bobbio ao dizer que não há, “nos modelos políticos que consagram a democracia, espaço possível reservado ao mistério.” Ainda de acordo com o ministro, o “novo estatuto político brasileiro (…) rejeita o poder que se oculta” e “não tolera o poder que se oculta”.

De acordo com o ex-ministro Sergio Moro, foi nesta reunião que Bolsonaro teria manifestado a intenção de interferir politicamente na Polícia Federal, cobrando a substituição do superintendente da PF no Rio de Janeiro e do diretor-geral da corporação, além de acesso a relatórios de inteligência e informação da Polícia Federal. Bolsonaro nega as acusações.

Segundo o ministro, não há na gravação “matéria que se possa validamente qualificar como sendo de segurança nacional”, nem “ofensa ao direito à intimidade dos agentes públicos que participaram da reunião”, argumentos que Bolsonaro e a AGU (Advocacia-Geral da União) usaram nas últimas semanas para restringir a divulgação do material.

Para Celso de Mello, é “inexistente, quanto a tais agentes estatais, qualquer expectativa de intimidade, ainda mais se se considerar que se tratava de encontro para debater assuntos de interesse geral, na presença de inúmeros participantes”.

Segundo Celso de Mello, o pedido de divulgação do vídeo é legítimo, pois a gravação é “material revestido de caráter relevante e de índole probatória, destinado não só a viabilizar a apuração, por parte dos organismos estatais competentes (Polícia Judiciária e Ministério Público), dos eventos supostamente delituosos atribuídos ao Chefe do Poder Executivo da União, mas, também, reclamado por um dos investigados (o Senhor Sérgio Fernando Moro) como dado essencial ao exercício pleno do direito de defesa.”

Citando decisão de sua própria autoria em outro processo, Celso de Mello diz que a República tem como dogma que “todos os agentes públicos (…) são igualmente responsáveis perante a lei”.

“É por esse motivo que o dever de fidelidade à lei – a cujo império estamos todos submetidos, tanto governados quanto governantes, incluído o próprio Presidente da República – representa verdadeira pedra angular no processo de construção e de consolidação do Estado Democrático de Direito, além de revelar o grau de civilidade das autoridades constituídas e dos cidadãos em geral”, diz o ministro na decisão desta sexta-feira.

E continua: “Daí a inquestionável possibilidade constitucional de submeter-se o Presidente da República, não obstante a sua elevadíssima posição na estrutura hierárquica da República, a atos de investigação criminal, quer na esfera dos organismos policiais competentes, quer no âmbito do próprio Ministério Público, instituição esta que dispõe, segundo decidiu o Supremo Tribunal Federal, de poderes investigatórios (…) , o que justifica, plenamente, a submissão do Chefe do Poder Executivo da União, como a de qualquer cidadão da República, a atos de caráter probatório, como, p. ex., as requisições judiciais de material impregnado de relevante conteúdo informativo.”

O ministro afirmou que a falta de transparência é característica de “tempos sombrios” em que liberdades e direitos dos cidadãos são violados.

“Os estatutos do poder, em uma República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério, porque a supressão do regime visível de governo – que tem na transparência a condição de legitimidade de seus próprios atos e resoluções – sempre coincide com os tempos sombrios em que declinam as liberdades e transgridem-se os direitos fundamentais dos cidadãos.”

Ainda segundo Celso de Mello, o direito à intimidade tem caráter “relativo” e deve ceder ao interesse público, tornando viável “maior fiscalização e controle sociais sobre as condutas governamentais”.

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