Bolsonaro envia Forças Armadas para segurança do Ceará

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O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que libera as Forças Armadas para se deslocarem para o Ceará.

O decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” e também é assinado pelos ministros Fernando Azevedo e Silva (Defesa) e Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional).

O Ceará enfrenta uma crise na segurança pública, com motim de policiais militares do estado. A categoria se diz insatisfeita com a proposta de reajuste salarial apresentada pelo governo local.

De acordo com a Secretaria de Segurança do Ceará, mais de 300 policiais militares do estado já respondem a Inquérito Policial Militar (IPM) e a processos disciplinares por envolvimento no movimento.

Pouco antes de o decreto da GLO ser publicado no “Diário Oficial”, o governador do Ceará, Camilo Santana, afirmou em uma rede social que o ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, o procurou para informar que Bolsonaro tomaria a medida.

“Todo o esforço será feito para garantir a proteção dos nossos irmãos e irmãs cearenses. Agradeço ao presidente Jair Bolsonaro pelo apoio do governo federal neste momento”, publicou o governador.

Mais cedo, nesta quinta-feira, tropas da Força Nacional de Segurança também se deslocaram para o Ceará para reforçar a segurança no estado.

Íntegra

Leia a íntegra do decreto de Bolsonaro:

DECRETO Nº 10.251, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará, no período de 20 a 28 de fevereiro de 2020.

Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e o Comando responsável pela operação.

Parágrafo único. O Comando de que trata o caput assumirá o controle operacional dos efetivos e dos meios pertencentes aos órgãos de segurança pública federais e estaduais disponibilizados para a operação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

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