Caso do uso de dados do UIF sem aval da Justiça é julgado no Supremo

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Flávio Bolsonaro está na expectativa de se livrar de processo sobre operações bancárias atípicas quando estava na Alerj.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir, em julgamento na manhã desta quarta-feira (20), até que ponto órgãos de controle – como o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), a Receita Federal e o Banco Central – podem compartilhar sem autorização judicial dados fiscais e bancários de cidadãos com o Ministério Público a fim de embasar investigações criminais.

A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. Ao todo, 480 processos no país estão suspensos à espera da decisão.

Em julho deste ano, o presidente do STF, Dias Toffoli, concedeu liminar (decisão provisória) que suspendeu em todo o território nacional processos que tiveram origem em dados fiscais e bancários sigilosos de contribuintes compartilhados sem autorização judicial.

Um levantamento do Ministério Público Federal (MPF) apontou que, após a decisão de Toffoli, 935 ações e investigações estão paralisadas na Justiça.

Sob a justificativa de subsidiar o julgamento, Toffoli ordenou que o Banco Central enviasse relatórios contendo dados sigilosos de 600 mil pessoas e empresas ao STF dos últimos três anos. O ministro afirmou que não acessou os dados.

A Procuradoria Geral da República se manifestou contra a ordem, classificando a medida de “demasiadamente interventiva”. O ministro manteve a decisão, e só a revogou após receber novas informações da UIF e do Ministério Público, que considerou terem sido satisfatórias.

No julgamento desta quarta, o STF deve definir se relatórios como os que o antigo Coaf vinha elaborando podem continuar sendo feitos sem autorização de um magistrado.

Dias Toffoli suspendeu o uso de dados detalhados de informações do Coaf até que o plenário da Corte julgue qual é extensão possível da troca de informações sem que um juiz autorize e sem que isso represente quebra de sigilo.

No entendimento do presidente do STF, somente informações genéricas – sem detalhamento – poderiam ser compartilhados sem permissão de um juiz.

Após a decisão de Toffoli, o Coaf decidiu alterar o formato para os casos sem autorização da Justiça e passou a gerar planilhas com o nome do suspeito e valores genéricos, não detalhados, da movimentação atípica.

Nesta terça, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que relatórios genéricos são inúteis à persecução de crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção, pois inviabilizam o cruzamento de informações relevantes e o acesso a dados que de fato caracterizam esses crimes.

Em resposta ao Supremo, Aras também afirmou que as comunicações recebidas pelo Ministério Público não incluem extratos financeiros completos e rejeitou a possibilidade de “devassa” nas movimentações de contribuintes por parte do órgão.

Os ministros do Supremo podem manter a decisão de Toffoli e considerar que somente dados gerais podem ser repassados pelos órgãos de controle ao Ministério Público sem autorização judicial.

Nesse caso, se quiserem complementar a apuração com mais informações, promotores ou procuradores terão que requerer aval da Justiça.

Se esse for o entendimento, é possível que ocorra um debate entre os ministros do Supremo para “modular” o alcance da decisão, ou seja, decidir a partir de quando o entendimento vale, a fim de evitar nulidades de atos passados.

Em outro cenário, os ministros podem considerar que o repasse de dados detalhados não é quebra de sigilo porque o MP também mantém o segredo das informações.

Nessa hipótese, seria necessária autorização judicial somente para se obter extratos bancários ou declaração de Imposto de Renda.

Investigadores defendem que o compartilhamento detalhado facilita as investigações e advertem que, se houver limitações, o papel do MP será esvaziado.

Investigações suspensas

A decisão de Toffoli foi tomada em um pedido feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no recurso que já estava na Corte, apresentado pelo Ministério Público Federal em 21 de junho de 2017 contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Flávio Bolsonaro alegou que o caso dele era idêntico e pediu que a investigação fosse suspensa. A decisão de Toffoli foi tomada após esse pedido, mas não abarcou somente a investigação de Flávio Bolsonaro. A liminar suspendeu todos os processos e investigações no país.

No fim de 2018, relatório do Coaf apontou operações bancárias suspeitas de 74 servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O documento do conselho revelou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, que havia atuado como motorista e assessor de Flávio Bolsonaro à época em que o parlamentar do PSL era deputado estadual.

A investigação que envolve o filho de Jair Bolsonaro faz parte da Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro que prendeu dez deputados estaduais.

Na decisão, Toffoli também determinou a suspensão de inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PIC) tanto do Ministério Público Federal (MPF) quanto dos estaduais que tenham sido instaurados sem a supervisão do Judiciário e sem autorização prévia de um magistrado com base em dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, Coaf e Banco Central). (G1)

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