Com nova lei, quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou – com vetos a diversas categorias – a lei que amplia a lista dos que terão direito ao pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15).

De acordo com o governo, a possibilidade de pagar o benefício para alguns grupos poderia ferir o princípio da isonomia, já que nem todas as categorias seriam beneficiadas. Também haveria a criação de despesas que o governo diz não ter como pagar.

Além das categorias de trabalhadores vetadas, chama a atenção o fato de a lei tirar o direito do acúmulo de quem também recebe o Bolsa Família. Desde o início da validação do pagamento do auxílio emergencial, essas pessoas podiam receber os dois benefícios. Com a mudança, teriam que escolher o valor mais alto.

Os vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso. O governo admite a possibilidade de perder um ou outro, mas julga crucial que os vetos que impedem a ampliação das categorias beneficiárias sejam mantidos.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

• mães com menos de 18 anos

• quem não tem emprego formal, maior de 18 anos

• quem não recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego, Bolsa Família ou outro programa de transferência de renda federal

• quem tem renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou total na casa de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

• quem não recebeu, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

• desempregados

• microempreendedores individuais (MEI)

• contribuintes individuais da Previdência Social

• trabalhadores informais que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020

Quais as categorias que foram vetadas?

No projeto que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, havia uma lista com as categorias de profissionais que poderiam receber o benefício – e agora foram vetadas por Bolsonaro. São elas:

• pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e catadores de caranguejos

• agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais

• artistas e técnicos de espetáculos

• catadores de materiais recicláveis

• taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo e de transporte escolar

• caminhoneiros

• entregadores de aplicativo

• diaristas, cuidadores e babás

• agentes e guias de turismo

• seringueiros, mineiros e garimpeiros

• ministros de culto, missionários e teólogos

• atletas, treinadores, árbitros e demais profissionais envolvidos com a realização de competições esportivas

• profissionais autônomos de educação física

• barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato

• garçons

• manicures e pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza

• empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível (revendedores) e os vendedores porta a porta

• professores contratados que estejam sem receber salário

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