A multa adicional foi criada no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso com a finalidade de bancar o rombo deixado pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).
A partir do dia 1º de janeiro de 2020, as empresas estarão dispensadas de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões de funcionários. Atualmente, elas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo.
A extinção da multa foi incluída pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), relator na Comissão Especial da medida provisória (MP) que permitiu o saque do FGTS. Deputados e senadores aprovaram o texto e o presidente Jair Bolsonaro a converteu em lei, publicada na quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).
A multa adicional foi criada no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso com a finalidade de bancar o rombo deixado pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).
“A decisão traz justiça tributária para as empresas, que cumpriram sua parte no acordo para salvar o FGTS, mas que, há quase oito anos, continuavam a ser tributadas indevidamente”, afirmou, em nota, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade.