Por Maurício Nogueira
A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, responsável pela execução penal do petista autorizou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sair temporariamente da prisão para comparecer ao velório de seu neto.
Arthur Araújo Lula da Silva, que morreu nesta sexta-feira (1), aos sete anos de idade, por conta de uma meningite meningocócica.
A decisão, porém, pede sigilo quanto ao deslocamento do ex-presidente.
“Foi autorizada a participação de Lula no velório e que, a fim de preservar a intimidade da família e garantir não apenas a integridade do preso, mas a segurança pública, os detalhes do deslocamento serão mantidos em sigilo”.
O processo de execução penal do ex-presidente está sob sigilo. Mais cedo, o Ministério Público Federal foi favoravel à saída de Lula.
O velório do corpo de Arthur começará às 22h no Cemitério Jardim da Colina, em São Bernardo do Campo.
Defesa utilizou o artigo 120 da Lei de Execução Penal, que diz que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.