Não foram apontados os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa segundo juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos. À época os absolvidos foram apelidados de o “quadrilhão do PT”.
A Justiça do Distrito Federal decidiu nesta quarta-feira (4) absolver os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto no caso que ficou conhecido como “quadrilhão do PT”. Os cinco viraram réus por organização criminosa, mas acabaram absolvidos por decisão do juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos.
“A descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no art. 2º, da Lei nº 12 850/2013 (organização criminosa). A narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade”, concluiu.
Ao apresentar a denúncia em setembro de 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou que pelo menos desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016, os denunciados “integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral”.