Na pauta de Câmara: Lei de Licitações; MP sobre recursos da venda de bens apreendidos do tráfico; e projetos contra violência à mulher

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Além dessas matérias, poderão ser votadas medidas provisórias como a que elimina o prazo final para inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá concluir, a partir de terça-feira (17), a votação do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95). Estão pendentes de análise quatro destaques apresentados pelos partidos. Entre outras medidas, a proposta cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

Dentre os destaques pendentes destaca-se um do PDT que pretende retirar do texto a permissão para a administração exigir seguro-garantia de até 30% de contratos de maior vulto (superiores a R$ 200 milhões).

Outro destaque, do bloco PP-MDB-PTB, pretende excluir do texto do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), a permissão para a administração estabelecer, em contrato de fornecimento de mão de obra, que a liberação do pagamento de férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias ocorrerá apenas após o fato gerador.

Já o destaque do PT pretende retirar a correção dos pagamentos devidos pela administração que não os quitar após 45 dias da emissão da nota fiscal. O texto prevê correção pelo IPCA-E para contratos de fornecimento e pelo INCC para contratos de obras. Além disso, incidirão juros de mora de 0,2% ao mês.

Cadastro rural

Caso seja lido o ofício de encaminhamento do relatório da comissão mista, os deputados poderão votar também medidas provisórias, como a que elimina o prazo final para inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O relatório do senador Irajá (PSD-TO) para a MP 884/19 prevê que a inscrição no CAR é obrigatória e aqueles que se inscreverem até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Caso os estados e o Distrito Federal não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.

O prazo de adesão anterior se encerrou em 31 de dezembro de 2018 e quem não aderiu estava proibido, por exemplo, de acessar linhas de crédito.

Tráfico de drogas

Também pode ser votada a Medida Provisória 885/19, que agiliza o repasse a estados e Distrito Federal de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas, mudando também procedimentos para essa alienação.

Segundo o texto, o repasse aos outros entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta. O relator da medida provisória, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), adicionou à proposta a determinação de que as armas apreendidas em operações de combate ao tráfico sejam destinadas, prioritariamente, para os órgãos de segurança pública ou as Forças Armadas.

Venda de créditos

Constam ainda na pauta dois projetos de lei complementar (PLP). O PLP 459/17 viabiliza a cessão de créditos tributários ou não de titularidade da União, dos estados e dos municípios.

A matéria causa polêmica e precisa de quórum qualificado (257 votos favoráveis) para ser aprovada. Primeiro relator da proposta em Plenário, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) desistiu da relatoria após apresentar emendas ao texto que restringiam o alcance dessa cessão somente à dívida ativa e impunham regras para o leilão.

Já o parecer do novo relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), recomenda a aprovação do texto original do Senado para que ele possa ser enviado diretamente à sanção presidencial. Se emendas forem aprovadas, o texto precisa voltar ao Senado.

Governadores têm interesse na aprovação do projeto para dar segurança jurídica em leis estaduais sobre o tema.

Do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de Previdência social e a outra metade a despesas com investimentos. Essa regra consta da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Imposto municipal

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado, atribui aos contribuintes a obrigação de desenvolver um sistema eletrônico de padrão unificado para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de determinados serviços.

A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.

Violência doméstica

Os deputados podem analisar dois projetos sobre direitos da mulher. Um deles (PL 510/19), do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), permite à mulher vítima de violência doméstica e familiar propor a ação de divórcio ou de dissolução de união estável no próprio juizado específico no qual foi atendida devido ao caso de violência.

Emenda do Senado que deve ser analisada especifica foro do domicílio da vítima como aquele onde deve ser julgado o pedido de divórcio ou dissolução da união. O Ministério Público também deverá intervir nesse processo.

Catadoras de mariscos

O segundo projeto refere-se às mulheres marisqueiras (catadoras de mariscos em mangues). Os parlamentares precisam votar substitutivo do Senado ao texto da Câmara para o PL 3820/19.

Enquanto o texto da Câmara, aprovado em 2017, tratava de direitos específicos para as mulheres catadoras, como estímulo dado pelo poder público para a criação de cooperativas ou associações e prioridade no recebimento de indenizações em casos de desastres ambientais, a redação proposta pelo Senado viabilizará o acesso de todos os catadores de mariscos a linhas específicas de crédito e projetos de capacitação, além do direito ao seguro-defeso.

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