Relator vota a favor da condenação de Gleisi Hoffmann por caixa 2 em campanha

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), descartou condenar a petista por corrupção e votou a favor da imputação do crime de falsidade ideológica eleitoral, identificação formal para o caixa 2, a omissão de doações de campanha. O revisor, ministro Celso de Mello, acompanhou a posição do colega.

Para o relator, ficou provado que o empresário Ernesto Kugler Rodrigues recebeu valores em dinheiro vivo utilizados para a campanha de Gleisi ao Senado em 2010. No entanto, disse que esse “tal recebimento não configura o crime de corrupção passiva descrito na denúncia”. Para ele, a ausência de qualquer ato da senadora que justificasse o recebimento de propina – já que ela não detinha mandato nem função pública – é o bastante para descartar enquadrá-la nos crimes de corrupção e, portanto, lavagem de dinheiro.

Terceiro a votar, o ministro Dias Toffoli abriu divergência. Para ele, Gleisi deve ser absolvida integralmente, afastando a possibilidade de condená-la pelo crime eleitoral.

A acusação formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmava que os valores, estimados em 1 milhão de reais, eram originados do esquema mantido pelo então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Em troca, Gleisi e o marido, o então ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dariam “apoio político” para a manutenção de Costa em seu cargo.

Em sua sustentação oral, o subprocurador-geral da República, Carlos Vilhena, que definiu os fatos como “uma flagrante e escancarada mercancia de fidelidade de agentes públicos do alto escalão”. O procurador ainda disse que a senadora petista “podia, devia, ter estancado a sangria que ocorria na Petrobras”.

Ao Supremo, o advogado André Tostes, representante da Petrobras no processo, defendeu, para além da devolução do valor supostamente desviado, a imposição de uma multa no valor mínimo de 1 milhão de reais para cobrir os “danos morais” da estatal.

 

Fonte: Veja

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