Resistência é grande quanto a critérios de “saidão” no Dia dos Pais

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Parlamentares têm projetos que tramitam no Congresso Nacional restringindo ou pedindo até término do benefício 

 

O direito à saída temporária de presos voltou a ser alvo de debate após Alexandre Nardoni –condenado por jogar do 5º andar a filha Isabella, 5, em 2008–, deixar a penitenciária 2 do Tremembé (SP).

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro publicaram em suas redes sociais críticas à saída e defenderam mudanças na lei. Até o padre Fábio de Melo fez postagem reclamando do direito à saída.

Atualmente, têm direito ao benefício os presos em regime semiaberto que tenham cumprido um sexto da pena total –se for primário–, ou um quarto –se for reincidente. Também é necessário bom comportamento, já que os diretores do presídio são consultados.

A Lei de Execução Penal autoriza até 35 dias de “saidão” ao ano, cada um de no máximo sete dias. Não há data fixa, e os tribunais de Justiça disciplinam ocasiões e critérios para concessão do benefício.

Entretanto, no Congresso Nacional, uma série de projetos de lei propõe alteração ou mesmo extinção do benefício. Um deles, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), já aprovado no Senado, tramita na Câmara de Deputados, onde avançou no último ano.

Na Câmara Federal, por exemplo, somente este ano foram ao menos 10 projetos sugerindo todo tipo de alteração na Lei de Execução Penal –que vão desde à extinção, à redução das saídas ou uso de tornozeleira.

Um dos projetos é do deputado Nereu Crispim (PSL-RS), apresentado em fevereiro, que propõe acabar com a saída temporária. Mesmo teor da proposta apresentada em abril pela deputada Magda Mofatto (PR-GO) e do deputado Guilherme Derrite (PP/SP), apresentado julho. Com informações do UOL.

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