STF terá que avaliar recentes reajustes de servidores públicos, diz Bruno Dantas

Compartilhar:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram

 

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), alertou, nesta sexta-feira (21), que o Supremo Tribunal Federal vai ter de avaliar aumentos salariais de servidores estaduais.
“Considero inevitável que o STF venha a apreciar a recente leva de reajustes salariais de servidores públicos estaduais, sob a perspectiva da Lei de Responsabilidade Fiscal”, publicou no Twitter. “Não custa lembrar que as leis federais, estaduais e municipais devem observância à LRF, que é lei nacional.”
A paralisação de servidores, como a dos policiais militares e bombeiros no Ceará, pressiona os governos estaduais a conceder aumentos para o funcionalismo num momento em que grande parte deles enfrenta grave crise econômica. Ceder aos manifestantes e liberar os aumentos pode fazer com que entes federativos coloquem em risco serviços essenciais e sejam enquadrados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Embora a situação mais grave seja a do Ceará, em ao menos cinco outros estados as forças de segurança também tentam forçar os governos a conceder reajustes salariais. Na Paraíba, no Espírito Santo, em Santa Catarina, em Mato Grosso do Sul e no Piauí já ocorreram manifestações e paralisações neste mês.
Na Paraíba, policiais militares adotaram ação parecida com a do Ceará: paralisaram as atividades, esvaziaram pneus de viaturas e tentaram impedir a saída de policiais em serviço de batalhões. Os chefes de Executivos desses estados dizem que estão em negociação com as categorias.
Apesar de o ministro Bruno Dantas mencionar uma leva de reajustes, o único que concedeu aumento até agora foi Minas Gerais, que deve à União R$ 93 bilhões. Mesmo com a situação complicada do estado, a Assembleia Legislativa aprovou reajuste de 41,47% nos vencimentos de bombeiros e policiais militares.
Também foram contemplados funcionários de Ciência e Tecnologia, Agricultura, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Transporte, Obras Públicas e Cultura, além de servidores do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da própria assembleia. O impacto às contas públicas deve girar em torno de R$ 20 bilhões.
O professor William Baghdassarian, PhD em finanças pelo ICMACentre — Henley Businnes School — do Reino Unido, destacou que, além da má gestão, os estados tentam mascarar as violações da LRF.
“Existe questionamento nos tribunais de contas de que alguns entes já extrapolaram o limite previsto para pessoal na LRF. O que ocorre é que eles adotam interpretações específicas”, frisou. “Por isso, quando se pega os dados oficiais, poucos se reconhecem como enquadrados como os que ultrapassam os limites legais.”

Má gestão

No Rio de Janeiro, servidores também ameaçam com paralisação, mas o motivo lá é outro: atraso de salários. O estado é um exemplo do prejuízo em larga escala causada pela má gestão.
No ano passado, acumulou uma dívida de cerca de R$ 118 bilhões com a União, de acordo com informações repassadas pelo secretário de estado de Fazenda do Rio, Luiz Cláudio Rodrigues Carvalho. A unidade da Federação está com 263% do seu orçamento comprometido, o que ultrapassa o limite de 200% em cima da receita líquida, como previsto pela LRF. Nem mesmo a amortização dos juros da dívida está sendo paga.
Se a arrecadação não aumentar, o que implica melhoria econômica, a situação pode ficar mais crítica e gerar um novo aprofundamento da crise, inclusive social, afetando diretamente as áreas de Segurança, Educação e Saúde.

O que diz a lei

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: União, 50%; estados, 60%.
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
R$ 20 bilhões: Impacto que os cofres do governo de Minas deve sofrer com o reajuste de 41,47% a servidores.

Pará apela ao Supremo

O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), foi ao Supremo Tribunal Federal contra lei estadual que criou adicional de interiorização para militares do estado. A questão é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6321, distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Barbalho sustenta a ilegalidade na suposta violação do princípio da separação dos poderes, uma vez que caberia “privativamente” ao Poder Executivo a “iniciativa de propor lei sobre matéria remuneratória de servidor público”.
A “interiorização” é um adicional de 50% para servidores militares estaduais que prestam serviços nas unidades, subunidades, guarnições e Destacamentos Policiais Militares sediados no interior do Pará. O governador sustenta:
“Economicamente, é milionário o impacto dos valores que estão sendo e serão suportados pelo estado, caso haja definitiva condenação no universo de demandas em curso. Considerando a renúncia dos autores ao valor que excede 40 salários mínimos para que recebam os valores pretéritos por meio de Requisição de Pequeno Valor — RPV, o impacto imediato nos cofres estaduais é de aproximadamente R$ 496 milhões”.
De acordo com o governador, “a premissa da qual se parte é que as normas impugnadas tratam de matéria remuneratória de servidor público (concessão de adicional de interiorização aos servidores militares) e foram propostas por iniciativa do Poder Legislativo e não do Poder Executivo, motivo pelo qual são eivadas de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa”.

O Poder Legislativo não pode interferir em atividades previstas na Constituição Federal para serem exercidas pelo Executivo, defende Barbalho. O emedebista alega que as normas impõem ônus financeiro ao Executivo e geram impacto em seus orçamentos. Ele estima que haja mais de 10 mil processos sobre a matéria no Judiciário paraense. (Correioweb)

Mais lidas

Ministro do STF manda soltar três integran...
Libertação imediata de Felipe Martins: Um ...
Agenda cultural da Semana Santa e Páscoa e...
...