Toffoli suspende aplicação de juiz de garantias

Compartilhar:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram

 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quarta-feira (15) a aplicação do juiz de garantias por 180 dias.

Trata-se de uma decisão liminar (ou seja, temporária) sobre ações que questionam a medida. O plenário da Corte ainda vai julgar o mérito dessas ações.

“A implementação do juiz de garantias demanda organização que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal”, disse Toffoli.

O presidente da Corte anunciou também que adiará o fim do funcionamento do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça que estuda o tema até 29 de fevereiro.

Conforme a decisão de Toffoli:

  • a aplicação do juiz de garantias fica suspensa por 180 dias;
  • o juiz não será aplicado em processos e investigações que já estejam em curso, ao fim desse prazo;
  • o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogará os debates sobre o tema até 29 de janeiro.

Não valerá para: 

  • processos de competência originária dos tribunais superiores (como STJ e STF) e tribunais de Estados e do Distrito Federal;
  • processos de competência do Tribunal do Júri, em que a decisão já é colegiada;
  • casos de violência doméstica e familiar – que, segundo a decisão, demandam um “procedimento mais dinâmico”;
  • processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.

Essas regras valem até que o tema seja analisado em plenário – os ministros podem manter ou derrubar cada ponto. Toffoli afirmou nesta quarta que o tema será pautado assim que as ações forem liberadas pelo relator original, ministro Luiz Fux, que está em recesso.

Entenda a decisão

Pacote anticrime e juiz de garantias

Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet, e o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.

Foi mantido, no entanto, o texto sobre juiz de garantias. Com a medida, o magistrado que cuida do processo criminal não seria responsável pela sentença do caso.

Ações no STF

Após a publicação da sanção, partidos políticos e entidades entraram com ações no Supremo contestando a aplicação da figura.

O Podemos e o Cidadania, por exemplo, entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade afirmando que a medida “teria impacto praticamente imediato, afetando, portanto, a despesa do ano que está prestes a começar e para cujo exercício já existem orçamentos aprovados, tanto no âmbito da União quanto dos Estados, os quais, obviamente, não comportam de forma alguma despesa nesse montante”.

Segundo essas entidades, “a lei não previu a criação do ‘juízo das garantias’ no âmbito dos Tribunais, com evidente quebra da isonomia, uma vez que o rito dos inquéritos e das ações penais está disciplinado, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF, nos artigos 1º a 5º da Lei 8.038/90, que teve sua eficácia estendida para os Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs) pela Lei 8.658/93”.

Mais lidas

Deputado Pepa e Ibaneis firmam ampliação d...
Presidente da câmara aciona PF: Escândalo ...
Manifestação pró-democracia: Bolsonaro con...
...