TRF-3 mantém suspensa portaria que aumentava limite para compra de munições

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A desembargadora Monica Autran Machado Nobre, do TRF-3, negou recurso da União e manteve suspensa portaria editada em abril pelo Exército que aumentou o limite de compra de munições para quem tem arma registrada. O texto da portaria permitia a compra de 550 cartuchos por mês, em vez de 200 por ano.

Monica Nobre considerou que a portaria foi elaborada sem parecer técnico que justificasse a medida.

A norma foi publicada após a reunião ministerial de 22 abril, na qual Jair Bolsonaro exigiu a medida de Sergio Moro e Fernando de Azevedo para “dar um puta recado para esses bostas” — alusão a prefeitos que mandavam prender comerciantes que furavam quarentenas.

A portaria foi suspensa no último dia 11 de junho na primeira instância, a partir de ação do deputado Ivan Valente (PSOL-SP). Na nova decisão, a desembargadora destacou a importância de estudos que sustentem a ampliação.

“Não há dúvidas sobre a necessidade do referido parecer, ainda mais quando se trata um tema tão controvertido, o qual demanda, dentre outras coisas, a análise técnica de especialistas da área”, afirmou.

 

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