Entenda como fica a nova Previdência

Compartilhar:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram

 

Emenda foi promulgada ontem pelo Congresso. O novo modelo afetará a vida de mais de 72 milhões de pessoas. Leia e entenda de forma detalhada como isso mudará a sua vida.

 

Quase nove meses depois de ser oficialmente proposta pelo governo, deputados e senadores, em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, promulgaram ontem a reforma da Previdência. O texto altera regras de aposentadorias e pensões para mais de 72 milhões de pessoas, entre trabalhadores do setor privado que estão na ativa e servidores públicos federais.

Com a publicação da Proposta de Emernda à Constituição (PEC) na edição extra de ontem do Diário Oficial da União, os novos requisitos para aposentadorias e pensões entram em vigor imediatamente.

Considerada um marco dos 300 dias do governo Bolsonaro, a solenidade de promulgação presidida pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) também foi acompanhada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Alcolumbre minimizou a ausência do presidente da República, Jair Bolsonaro e do ministro da Economia,Paulo Guedes na sessão.

Foto: Pedro França/Agência Senado

Eu acho que não é sinal de nada. A gente ás vezes faz um cavalo de batalha por uma fotografia. As emendas constitucionais sempre foram promulgadas em sessões solenes especiais do Parlamento brasileiro. Nessas sessões muitas delas o presidente da República e ministros não vieram. Não será a presença do presidente da República ou do ministro que vai chancelar esse encontro, essa promulgação”, avaliou Alcolumbre.

O presidente do Senado destacou ainda a importância do trabalho do Congresso na aprovação da reforma da Previdência. “Promulgamos as mudanças no sistema previdenciário brasileiro, o maior dos últimos 30 anos. Isso foi um esforço coletivo, de todos os parlamentares, da Câmara dos Deputados, dos senadores”, disse.

A proposta inicial do governo previa economia de R$ 1,2 trilhão em dez anos. Com as alterações feitas pelo Congresso, caiu para R$ 800 bilhões no mesmo período.

As mudanças

Com a promulgação, novos trabalhadores só poderão se aposentar com idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos (como quem trabalha na mineração) têm regras mais brandas.

Quem já está no mercado de trabalho poderá escolher a mais vantajosa entre as regras de transição. Durante esse período, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos para homens e mulheres.

Também está valendo um novo modelo de cálculo para todos os benefícios. A mudança atinge o valor básico, a chamada média salarial, que passa a considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

As regras de pensão por morte estarão diferentes a partir de hoje. Nada vai mudar para quem já é pensionista. Porém, quem ficar viúvo a partir desta quarta-feira terá o benefício calculado a partir de cotas por dependente, reduzindo o valor final em muitos casos.

Além das novas regras de acesso e de cálculo, os trabalhadores do setor privado também terão novo cálculo para as contribuições descontadas no salário. Como se trata de questão tributária, essas regras não começam a valer imediatamente.

Elas entrarão em vigor em março de 2020, que é o quarto mês após a promulgação. Essa data vale também para a tabela com novas alíquotas dos servidores federais e da cobrança aos bancos.

Por que o governo e o Congresso mudaram as regras para a Previdência?

Entre os princípios da reforma, segundo o governo, estão garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e torná-lo mais justo e igualitário. O governo argumenta que, hoje os trabalhadores mais pobres esperam em média seis anos a mais para se aposentar em relação aos que ganham mais, e só recebem o equivalente à metade do benefício desses demais trabalhadores.

A projeção é que o rombo da Previdência (de trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e militares) feche 2019 em R$ 292 bilhões. Segundo estimativas oficiais, hoje, a relação é de um idoso para cada dez pessoas. Em 2060, vai ser um idoso para quatro pessoas, o que torna o sistema previdenciário insustentável.

Como ficou a idade mínima para novos trabalhadores urbanos?

O texto aprovado institui idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, tanto da iniciativa privada como do serviço público federal. O tempo mínimo de contribuição foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Até agora, havia dois modelos de Previdência. Por idade, se exigia 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com ao menos 15 anos de contribuição. Por tempo de contribuição, em que se exigia 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mas sem fixar idade mínima. Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição acaba.

E quem já está no mercado de trabalho?

A proposta prevê seis regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores públicos – além disso, essa categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de a reforma entrar em vigor. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa. Na prática, quase todo mundo terá de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras hoje em vigor.

Como ficou o cálculo das aposentadorias?

O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como é feito atualmente). Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), os trabalhadores do regime do INSS terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já os homens só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.

Houve alguma mudança no valor do benefício?

O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, hoje em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

O que acontece a uma pessoa que já reunia as condições para se aposentar, mas não fez o pedido antes de a reforma entrar em vigor?
O direito de se aposentar é garantido com base na regra antiga. O cálculo do benefício, porém, passa a seguir as novas regras, com base na média das contribuições de toda a carreira.

A aposentadoria rural teve mudanças?

Não. Permanecem as mesmas exigências de hoje: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.

A capitalização saiu da proposta?

Sim. O regime de Previdência de capitalização, em que as contribuições do trabalhador vão para uma conta individual, que banca os benefícios no futuro, foi deixado de lado. O regime segue sendo solidário – as contribuições de hoje ajudam a bancar os benefícios já concedidos. Mas o governo pode tentar implantar o modelo num futuro próximo.

Houve alguma mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
Não. Idosos com renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo (hoje R$ 249,5) recebem um salário mínimo (R$ 998) a partir dos 65 anos.

Quem terá direito ao abono salarial?

O abono salarial continuará sendo pago a trabalhadores que ganham até dois mínimos.

Como fica a pensão por morte?

O valor da pensão para o viúvo ou viúva cairá para 60% do benefício do titular, mais 10% por dependente. Contudo, o valor da pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo. Quando os beneficiários perderem a condição de dependentes, as quotas serão extintas, deixando de serem revertidas para viúvas e viúvos.

Será possível acumular benefícios?

Hoje, não há limite para acúmulo de benefícios. Com a reforma, o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um porcentual dos demais. Esse porcentual será de 100% até 1 salário mínimo; 60% para valores entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3 salários; 20% entre 3 e 4 salários; e de 10% para os valores acima de 4 salários mínimos. A regra vale para benefícios concedidos após a promulgação da reforma.

Como ficam as regras para policiais militares e bombeiros?

Os PMs e bombeiros ficaram de fora. Eles foram incluídos em outro projeto, já em tramitação no Congresso, que trata das regras para a inatividade das Forças Armadas.

E a Previdência dos militares das Forças Armadas, como ficou?

A proposta dos militares foi enviada em março, mas ainda precisa ser aprovada tanto por deputados como por senadores. Além da mudança nas exigências para passar para a reserva, a reforma também reestrutura a carreira militar.

Como fica a aposentadoria dos professores?

Pelo texto, as professoras da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição; os professores, com 60 de idade e 25 anos de contribuição. Para os servidores da rede pública, as regras são as mesmas, com a exigência de ao menos dez anos de serviço público e cinco no cargo.Já nas regras de transição, a categoria terá um bônus de cinco pontos no cálculo da soma do tempo de contribuição com a idade e uma redução de cinco anos na idade mínima e no tempo mínimo de contribuição. Além disso, foi aprovada uma mudança em um dispositivo que beneficia professores já próximos da idade da aposentadoria. A alteração reduz em cinco anos a idade mínima na regra de transição com pedágio de 100%. Para a categoria, a idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

E na aposentadoria dos políticos, o que mudou?

Hoje, os políticos podem se aposentar com idade mínima de 60 anos (para homens e mulheres), com 35 de anos de contribuição. O valor do benefício é de 1/35 do salário para cada ano parlamentar. Com a reforma, a idade mínima exigida será a mesma dos demais trabalhadores, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão no regime do INSS, com extinção do regime atual. Congressistas atuais e ex-congressistas segurados do Plano de Seguridade Social dos Congressistas também serão atingidos pela reforma.

Houve mudança na aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos?

A reforma propõe permitir a aposentadoria especial para esses trabalhadores pela regra de pontos, considerando também o tempo de exposição a esses agentes. Para os trabalhadores sob maior risco, a soma deve ser de 66 pontos, além de 15 anos de exposição. Para os de risco médio, 76 pontos e 20 anos de exposição. Para risco baixo, 86 pontos e 25 anos de exposição a agentes nocivos.

Como ficam as alíquotas de contribuição?

Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor. Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada e do regime próprio, aqueles dos servidores públicos. As novas alíquotas serão progressivas e serão calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa. Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário. Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a mais de 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.

E a aposentadoria por incapacidade permanente?

Pela proposta, o benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda. A mudanças atingem apenas os professores do ensino infantil, fundamental e médio. Para os professores das redes municipais e estaduais nada muda também, uma vez que estados e municípios ficaram de foram da reforma.

Como ficam as regras para policiais e agentes penitenciários?

A proposta atinge apenas policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos federais, policiais civis do Distrito Federal, agentes penitenciários federais e agentes socioeducativos federais; para policiais militares, policiais civis e bombeiros ficam mantidas, por enquanto, as regras atuais, com exigências próprias determinadas por cada estado. A regra mantém a idade mínima da aposentadoria em 55 anos para novos ingressantes, e determina pelo menos 30 anos de contribuição, e 25 na função para ambos os sexos.

Foi criada também uma regra que prevê uma opção de transição mais suave para quem já está na ativa e está próximo de conquistar a aposentadoria. A idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, desde que o funcionário cumpra um pedágio de 100% (período adicional de contribuição) correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo. As duas regras preveem que esses policiais têm direito à integralidade, que é o direito a se aposentar com benefício igual ao último salário.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

A proposta prevê seis regras de transição, sendo quatro exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma específica para servidores e uma regra em comum para todos. Parte das regras vai vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Já a regra de aposentadoria por idade (com 15 anos de contribuição para ambos os sexos) será garantida para todos que já atuam no mercado. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Transição 1: Sistema de pontos (para INSS)

A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96 e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028). O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. Para professores, a transição começa com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, com tempo de contribuição mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente.

Transição 2: Tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em oito anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. Para professores, o tempo de contribuição e idades iniciais são reduzidos em cinco anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Transição 3: Pedágio de 50% (para INSS)

Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.

Transição 4: Por idade (para INSS)

Para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos.Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Transição 5: Pedágio de 100% (para INSS e servidores)

Nesta regra, trabalhadores do setor privado e do setor público terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a PEC entrar em vigor. Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio. Nessa regra, a remuneração será de 100% da média de todos os salários. Para servidores, o valor da aposentadoria será igual a 100% da média ou integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003.Para policiais federais, a idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100% (período adicional de contribuição) correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.Para professores, a idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Transição 6: Exclusiva para servidores

Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste patamar.O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e cinco no cargo. O valor da aposentadoria será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Para quem ingressou a partir de 2004, o cálculo seguirá a regra de 60% da média aos 20 anos de contribuição, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição, até o máximo de 100%.

Mais lidas

Ministro do STF manda soltar três integran...
Libertação imediata de Felipe Martins: Um ...
Agenda cultural da Semana Santa e Páscoa e...
...