MP da Liberdade Econômica beneficiará novos empreendedores

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Para não prescrever, texto deverá ser apreciado pelo Senado até o final de agosto

 

Instrumento eficaz para o fortalecimento da economia, a Declaração de Liberdade Econômica (MP881/2019) aguarda apreciação do Senado para se tornar Lei. A redação, aprovada no último mês de abril, altera o Código Civil e traz avanços significativos como a simplificação das regras para abertura de novas empresas. O texto foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (14), por 345 votos favoráveis contra 76.

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Com mais de 230 mil desempregados e 25% da população ativa do Distrito Federal trabalhando na informalidade, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a redação proposta pelo Executivo nacional vai ao encontro de milhares de empreendedores que sonham com a regularização de suas atividades.

O caminho para a instalação de uma nova empresa nem sempre é fácil e, por vezes, o empreendedor acaba desistindo de sair da informalidade e muda os planos no decorrer do processo.

De acordo com o especialista contábil, Gilberto Carvalho e Freire, o excesso de burocracia é um dos principais entraves ao desenvolvimento econômico, não só no Distrito Federal, mais em todo ao país. “A legislação brasileira dificulta a vida de quem pretende sair da informalidade e abrir uma nova empresa. O que nos coloca entre as nações mais mal ranqueadas quando o assunto é liberdade econômica”, explicou.

Conforme o especialista, a situação pode mudar em definitivo, caso a Declaração dos Direitos da Liberdade Econômica, estabelecida por meio da Medida Provisória 881/2019 seja convertida em Lei até o final do mês de agosto.

“A redação traz uma série de facilitadores para o empreendedor. A MP flexibiliza as regras para a criação de novas empresas, retirando exigências como a necessidade de licenças para atividades de baixo risco, como oficinas de costura, escritórios de advocacia e de contabilidade. Isso beneficiará pessoas que pensam em sair da informalidade, mas que desistem por causa do excesso de burocracia”, afirmou.

Com a criação de novas empresas, ganham o Estado, por meio da arrecadação, a sociedade, que tem segurança ao comprar ou contratar serviços de empresas formais, e, principalmente, as pessoas que amargam as filas de desemprego. “Dados revelam que cada empresa formal gera, pelo menos, 10 empregos diretos ou indiretos. Não podemos viver no passado e sermos fruto de um modelo sabidamente ultrapassado. O Brasil precisa se reerguer e a única possibilidade vem da iniciativa privada que, em nosso país, é tratada como inimiga da nação”, completou.

Para que se torne Lei, a MP deve ser aprovada no Senado e sancionada até o dia 28 de agosto. Caso o prazo prescreva, milhares de empresas que foram abertas nos últimos meses ficarão sem amparo legal, gerando um enorme entrave para os órgãos reguladores.

 

O que muda de fato:

 

Carteira de Trabalho Eletrônica  

As carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” e a única identificação do empregado será o CPF.

Os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

Registro de ponto 

O registro de ponto será obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, as anotações são exigidas para empresas com mais de 10 colaboradores.

Dispensa de licenças e alvarás para atividades de baixo risco

O alvará será dispensado para atividades de baixo risco como oficinas de costura, escritórios de advocacia, contabilidade, agências de comunicação.

Substituição do E-social 

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Sociedade Limitada Unipessoal

Inclusão no rol de Pessoas Jurídicas a Sociedade Limitada Unipessoal, facilitando a abertura de empresas sem a necessidade de inclusão de sócios com cotas simbólicas, muitas vezes laranjas.

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