Neymar escapa de pagar R$ 88 milhões de multa

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O atacante do PSG, Neymar Jr, conseguiu liminar na Justiça Federal para suspender a cobrança de R$ 88.887.265,00 por parte da União. Mas é uma liminar.

 

Trata-se de multa aplicada pela Receita Federal por conta de impostos supostamente devidos pelo jogador no Brasil. A decisão do juiz Décio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos, é do dia 19, mas o sigilo só foi retirado na última terça-feira.

A União, contudo, já apresentou agravo de instrumento, o que poderá cassar a decisão liminar. Não há prazo para o resultado final do processo. Procurada pela reportagem do Estadão, a assessoria do atleta disse que não vai se manifestar sobre o caso.

Na mesma decisão do dia 19, o juiz determinou que a União não inclua o nome de Neymar no chamado Cadastro Informativo de Créditos Não-quitados (Cadin), um banco de dados com nome de pessoas devedoras de órgãos federais.

“Por consequência, determino à União que proceda às devidas anotações em seus cadastros e que se abstenha de efetuar o protesto do débito fiscal ou de promover a inclusão do nome do autor no CADIN ou em cadastros de inadimplentes, promovendo a exclusão, na hipótese de ter incluído”, registrou Décio Gabriel Gimenez.

Transferência é pano de fundo

O imbróglio na Justiça se refere a impostos relacionados à transferência de Neymar do Santos para o Barcelona, em 2013. Para a Receita Federal, houve irregularidades na transação do ponto de vista fiscal. As suspeitas do órgão apontam ainda supostas irregularidades ocorridas em 2011 e 2012.

Por conta disso, o Fisco aplicou multa de R$ 188 milhões ao jogador e a sua família em 2015. A punição teve como base a avaliação da Receita de que teriam sido sonegados até R$ 60 milhões na época.

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