CNJ suspende prazos processuais até dia 30 de abril

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Resolução aprovada nesta quinta-feira, 19, pelo CNJ, estabelece durante a crise do coronavírus, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quinta-feira (19), uma resolução para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários. A medida foi tomada por conta da crise do coronavírus no país.

De acordo com a resolução assinada pelo ministro Dias Toffoli, os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril.

A determinação, no entanto, não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral. O plantão extraordinário funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal. Os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias,trabalharão em sistema de home office, mantendo assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.

Os tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente, a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial.

Atendimento presencial de partes, advogados e interessados está suspenso, e deverá ser realizado pela internet.

Durante o Plantão Extraordinário serão apreciadas as seguintes matérias:

HC e mandado de segurança;

Liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;

Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;

Representação da autoridade policial ou do MP visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;

Pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos;

Pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;

Pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;

Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
Autorização de viagem de crianças e adolescentes. (JBr)

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