STF mantém aberto inquérito da propina de R$ 18 mi para Eduardo Paes e Pedro Paulo

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Ex-prefeito e deputado federal tiveram rejeitado pedido para arquivar investigação.

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (2), por unanimidade, o pedido da defesa do deputado federal Pedro Paulo (DEM/RJ) e do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes, em agravo regimental para arquivar o Inquérito 4.435. A investigação apura o suposto recebimento ilícito de R$ 18,3 milhões em propina citada em delação de ex-executivos do Grupo Odebrecht para as campanhas eleitorais de 2010, 2012 e 2014 da dupla de políticos fluminenses.

O inquérito foi instaurado em março de 2017 a partir das colaborações dos ex-executivos Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Leandro Andrade Azevedo e Luis Eduardo da Rocha Soares de possíveis crimes de corrupção passiva e ativa, além de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Este foi o sexto agravo apresentado pela defesa de Paes e do parlamentar, que alega, entre outros argumentos, o longo período de tramitação e ausência de justa causa para prosseguimento do inquérito.

O STF havia decidido pelo declínio para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro para apuração dos fatos relativos a 2010 e 2012, cabendo ao STF o processamento e julgamento dos fatos relativos a 2014. Na sessão de hoje, os ministros acataram por unanimidade o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) pela continuidade das investigações.

Para os integrantes da Primeira Turma, as evidências apresentadas pela PGR para subsidiar o pedido de instauração do inquérito consubstanciam indícios suficientes para o prosseguimento da investigação em curso. Os ministros também destacaram que o excesso de prazo se deve aos vários pedidos da defesa, o que acaba por tornar a tramitação menos célere.

Em contraminuta ao agravo encaminhado ao ministro relator, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo salientou que “desde 17/04/2017 até o presente momento, intercorrências e discussões processuais relativas à competência para processamento do feito e sobre a manutenção ou não de investigados no inquérito, obstaram a regular realização de atos de investigação”. Assim, a PGR defendeu não haver qualquer violação, ainda que mínima, à razoável duração do processo. (DP)

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