Fake News | A disseminação de inverdades e suas consequências

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Aldemário Araújo

 

 

ENTREVISTA SOBRE FAKE NEWS COM ALDEMARIO ARAUJO CASTRO

A propagação de notícias falsas afeta a sociedade, não só em âmbito político, mas também social e cultural, ao influenciar e/ou desacreditar indivíduos, causas, opiniões e ações, manipulando fatos sob um falso véu de legitimidade, com notícias equivocadas e tendenciosas.

A fim de refletir, questionar, esclarecer e até mesmo propor soluções a longo prazo para a redução dessas notícias mal-intencionadas, Aldemário Araujo Castro, Procurador da Fazenda Nacional, mestre em direito e advogado, publicou uma série de artigos sobre o Direito da Informática e Informática Jurídica.

Na entrevista pingue-pongue a seguir, o procurador levanta questões sobre a “Lei das Fake News”, bem como a dinâmica política e os jogos de poder inerentes a reprodução massiva de notícias que deturpam fatos e desinformam os cidadãos brasileiros.

1) De acordo com as suas observações da dinâmica política em 2021, quais interesses políticos estão vinculados à propagação de notícias falsas?

Basicamente, o interesse de distorcer a realidade ou criar uma realidade paralela (a partir do relato de fatos inexistentes ou deturpados) para afetar negativamente a imagem de adversários, angariar apoio para certas causas ou promover governos e certos candidatos.

2) As fake news não surgiram com a pandemia e os jogos políticos de 2020, o que mudou no contexto político brasileiro para que essa passasse a ser encarada como um problema?

Foram percebidas como um importantíssimo instrumento de ação política. Três características merecem destaque: a) baixo custo de disseminação de mensagens; b) enorme facilidade no processo de divulgação com uso intenso das redes sociais, notadamente aquelas de mensagens instantâneas; c) completa ausência de rigor ou método no processo de construção ou criação da informação, como acontece no jornalismo tradicional.

Um aspecto precisa ser ressaltado. As fake news são informações rasas ou pontuais. Eles casam muito bem com a construção binária da luta política. Afinal, o maniqueísmo funciona como uma excelente zona de conforto, preguiça ou incapacidade intelectual de ler, entender e interagir com um mundo crescentemente complexo e multifacetado.

É muito trabalhoso e exige muito esforço lidar com dados, argumentos, debates e formar opiniões e convicções próprias, alinhadas ou não com grupos ou movimentos já existentes. É mais fácil e mais cômodo aderir ao suposto movimento do “bem” contra o “mal”.

3) Como o senhor explica as muitas modificações do conteúdo original do PL 2.630/2020, mais conhecida como a “Lei das Fake News”?

As mudanças decorrem do choque de interesses ou forças antagônicas na arena política. Deve ser destacado que alguns setores sustentam uma ideia completamente equivocada acerca da liberdade de expressão. Para eles existiria uma espécie de direito absoluto ou ilimitado (no seu exercício). Entretanto, é uma lição comum, encontrada na literatura jurídica nacional e internacional, assim como nas decisões judiciais, a afirmação da inexistência de direitos absolutos. É facílimo perceber que um direito, e seu exercício, não pode ser ilimitado justamente pela existência de outros direitos titularizados por outras pessoas naturais ou jurídicas.

Lembro, aqui, o famoso exemplo de alguém que grita “fogo” (inexistindo qualquer coisa do tipo) num teatro ou cinema lotado. A movimentação, decorrente do grito, pode provocar lesões corporais e, no limite, até a morte (por pisoteamento). Não é admissível que possa ser dito, licitamente, qualquer coisa no âmbito do convívio social.

4) Para o senhor, quais são os principais riscos, a longo prazo, causados pela disseminação de notícias falsas, em âmbito político e social?

A cristalização de visões políticas limitadas e autoritárias que tendem a buscar a restrição do ambiente democrático, limitação de direitos humanos e agressões à justiça social. Os espaços de crítica e contestação, em suma, a construção do pluralismo político, ficam profundamente prejudicados.

5) Quais medidas deveriam ser tomadas pelas próprias instituições do Estado, a fim de refrear a disseminação de notícias falsas?

São três as providências básicas a serem consideradas:

a) não financiar, com publicidade, entidades, sites ou contas que promovam a disseminação de notícias falsas;
b) realizar campanhas educativas alertando a população para os cuidados necessários de verificação das mensagens e informações recebidas;
c) desenvolver ações para responsabilizar as pessoas físicas e jurídicas que adotem essas práticas.

 

Faculdade de Comunicação da UnB
Alunas: Beatris Silva e Ludmilla Dias
Disciplina: Jornalismo Político
Data: 12/11/2021

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