A Justiça do Rio de Janeiro determinou a cobertura obrigatória do plano de saúde para internação de uma paciente com Covid-19 que teve o procedimento negado pela operadora.
A consumidora, de 67 anos, contratou o plano em abril. O prazo de carência para internações hospitalares acabaria no dia 6 de novembro.
Dez dias antes do término, porém, a usuária do plano contraiu a doença e precisou de internação emergencial.
A empresa negou a autorização para o custeio, alegando que ainda havia prazo de carência a cumprir.
A família da usuária ingressou com uma ação judicial, e o plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu a liminar, obrigando o plano de saúde a autorizar e custear integralmente a internação da consumidora, sob pena de multa horária de R$ 2 mil.