Plano de saúde deve cobrir internação de paciente em carência, segundo Justiça

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A Secretaria de Saúde esclarece que o número de pacientes nessa fila oscila diariamente, tendo em vista a alta demanda e os procedimentos para liberação de leitos | Foto: Breno Esaki / Agência Brasília

 

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a cobertura obrigatória do plano de saúde para internação de uma paciente com Covid-19 que teve o procedimento negado pela operadora.

A consumidora, de 67 anos, contratou o plano em abril. O prazo de carência para internações hospitalares acabaria no dia 6 de novembro.

Dez dias antes do término, porém, a usuária do plano contraiu a doença e precisou de internação emergencial.

A empresa negou a autorização para o custeio, alegando que ainda havia prazo de carência a cumprir.

A família da usuária ingressou com uma ação judicial, e o plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu a liminar, obrigando o plano de saúde a autorizar e custear integralmente a internação da consumidora, sob pena de multa horária de R$ 2 mil.

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