VEREADOR DE NOVO GAMA: Medeiros é atacado perseguido e vítima de fake news

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Vídeos antigos foram espalhados para denegrir a imagem do vereador

Por Nilton Magalhães / Da redação – Toda Hora

O vereador de Novo Gama-GO Medeiros (DEM-GO) é a mais nova vítima de “fake news” no município de Novo Gama, foi divulgado um vídeo onde ele foi acusado de discriminação, por parte de uma senhora que levou o caso à justiça e o mesmo até já foi resolvido, o próprio vídeo em si mostra que o mesmo é antigo, a prova disso é clara quando mostra a placa da Câmara Municipal de Novo Gama ainda no “endereço anterior” na avenida principal do Pedregal.

Início do vídeo da reportagem na época
Imagem antiga Fórum Juizado
Senhora que levou o caso à justiça e o mesmo foi resolvido naquela época
Placa da Câmara Municipal de Novo Gama ainda no “endereço anterior” na avenida principal do Pedregal prova que o vídeo é antigo

Segundo o vereador Medeiros, disse estar sendo “perseguido e atacado, de forma irresponsável”, devido o fato de o vereador ter anunciado sua pré-candidatura para disputar as eleições municipais no pleito deste ano.

Ele também falou a nossa reportagem, que tudo isso é uma farsa, pois estão pegando e espalhando matérias do “fundo do baú” de situações já resolvidas, para denegrir sua imagem como pessoa e parlamentar.

O vereador afirmou que tomará todas as medidas cabíveis jurídicas para punir o mandante e quem estiver por trás desse derrame de “fake news”, e vídeos em grupos sobre sua pessoa.

Antes desse fato, há uma semana foi espalhado outro vídeo nos grupos de WhatsApp no município de uma campanha anterior, onde aparecia um cidadão que nem chegou a ser candidato recebendo o apoio de um deputado de Goiás. A intenção de quem espalhou o vídeo seria de confundir e deixar dúvidas, de quem seria realmente o pré-candidato à prefeito pelo PTC no município de Novo Gama-GO.

Pena para divulgação de ‘fake news’ eleitoral

O crime de divulgação de fake news ocorrerá quando a pessoa divulgar – com finalidade eleitoral – ato ou fato atribuído falsamente a outro, sabendo de sua inocência.

Projeto de Lei 1978/11, atribuindo a mesma pena de denúncia caluniosa com fins eleitorais (reclusão de 2 a 8 anos) à divulgação de fake news (notícia falsa) também com finalidade eleitoral. O trecho será incorporado à Lei 13.834/19.

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