Marco Aurélio vota favorável a Lula

Compartilhar:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram

Um voto para que presos após segunda instância não sejam mantidos na cadeia. Voto deve ter sido comemorado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello,  votou a favor da derrubada das prisões de condenados após segunda instância, nesta quarta-feira (23). Conforme manifestações anteriores do ministro, o teor do voto foi o esperado.

Em seu voto, o ministro também determina a soltura de presos, exceto aqueles que possam ser alvo de prisão preventiva, como presos perigosos ou que representem risco à sociedade.

O STF retomou nesta manhã o julgamento para definir o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após condenação em segunda instância ou se somente quando se esgotarem todos os recursos (trânsito em julgado).

Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos. Se houver pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento é adiado.

Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram suas manifestações, a favor da manutenção execução provisória das penas.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a prisão após a condenação por colegiado somente deixou de ser aplicada entre 2009 e 2016. E que somente os que têm mais recursos conseguem ter acesso às instâncias superiores.

Aras afirmou que, “em tempos de polarização”, é preciso uma solução que favoreça uma integração social e a unidade política. “Ao nos afastarmos de um eventual raciocínio maniqueísta, o réu tem algo necessariamente acrescido em sua condição após sua sentença condenatória”, disse.

Segundo o PGR, as instâncias extraordinárias, como o Superior Tribunal de Justiça, estão voltadas ao julgamento de teses e não de casos, “acessível apenas a alguns que dispõem de maiores recursos e mais bem situados pela fortuna que sua sorte lhes atribui”.

Antes, duas entidades apresentaram as duas últimas manifestações contrárias à prisão em segunda instância. Miguel Pereira Neto, do Instituto dos Advogados de São Paulo, disse que a presunção de inocência é garantia de todo cidadão e o Supremo não pode colocar isso em risco. “A garantia da presunção de inocência é garantia maior da pessoa humana”, disse.

O advogado Técio Lins e Silva, do Instituto dos Advogados do Brasil, disse que a prisão após o trânsito em julgado é regra prevista na Constituição. “Esta ação não interessa a meia dúzia de ricos, acabar com a Lava Jato, tornar impune a corrupção”, complementou.

Entenda o julgamento

O plenário analisa um tipo de ação cujo efeito é chamado “erga omnes”. Ou seja, a decisão valerá para todas as instâncias do Poder Judiciário e será vinculante, portanto, de cumprimento obrigatório.

Os ministros julgarão três ações declaratórias de constitucionalidade, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo Patriota.

Quando o STF iniciou a análise sobre o tema, na semana passada, presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que as ações e o julgamento “não se referem a nenhuma situação particular”.

Mais lidas

Virada de calendário: Câmara Legislativa d...
Sesc-DF leva saúde, esporte, lazer e educa...
Ronaldo Fonseca se junta ao PSD-DF
...