STF: Celso de Mello vota a favor de Bolsonaro depor presencialmente, Fux encerra a sessão

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Celso de Mello votou contra o pedido de Jair Bolsonaro para depor por escrito no inquérito sobre a interferência na Polícia Federal. Logo após o voto de Celso de Mello, o ministro Fux encerrou a sessão. 

“A inquirição do Chefe de Estado deverá observar o procedimento normal, respeitando-se, desse modo, mediante comparecimento pessoal e em relação de direta imediatidade com a autoridade competente (a Polícia Federal, na espécie), o princípio da oralidade, assegurando-se ao senhor Sérgio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus Advogados, o direito de participar do ato de interrogatório e de formular reperguntas ao seu coinvestigado”, afirmou.

Sem tratamentos extraordinários

No voto, que durou mais de uma hora, o ministro disse que nenhuma autoridade deve receber “tratamentos especiais e extraordinários” em razão do cargo. “O presidente também é súdito das leis da República“, afirmou, no início do voto.

Em setembro, Celso de Mello já havia determinado o depoimento presencial de Bolsonaro, por entender que o depoimento por escrito é prerrogativa reservada apenas a testemunhas e vítimas que ocupem cargo de chefia de um dos três poderes, conforme o Código de Processo Penal.

Confirmação de voto

Hoje, o ministro reiterou o entendimento. Afirmou que a pessoa investigada deve depor em dia, hora e local definido pela polícia. O interrogatório oral, disse, viabiliza o direito ao confronto: outros investigados ou testemunhas participam e podem “contraditar, impugnar, reperguntar”.

Celso de Mello destacou que o depoimento presencial permite observar o comportamento nas respostas, que inclui o olhar, gestos e expressões faciais.

O ministro, por outro lado, disse que qualquer investigado, inclusive o presidente, tem o direito de não comparecer ao depoimento, de ficar em silêncio durante o interrogatório e de não produzir prova contra si.

O depoimento presencial interessa à defesa de Sergio Moro, também investigado no inquérito. A defesa dele tenta provar que de fato houve uma interferência do presidente na PF; do contrário, ele poderá ser acusado de denunciação caluniosa e crime contra a honra.

“Permitir-se o acesso formal do investigado (ou do acusado) aos demais coinvestigados (ou corréus), mediante reperguntas a eles dirigidas nos respectivos interrogatórios, representa meio viabilizador do exercício das prerrogativas constitucionais da plenitude de defesa e do contraditório”, disse o ministro, sobre o assunto.

Na próxima sessão será a vez do ministro Alexandre votar.

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